Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão que Rejeitou Exceção de Pré-Executividade por Nulidade de Citação em Execução de Título Extrajudicial, com Fundamentação no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 12/05/2025 Processo CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
(Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo], em trâmite perante a [número]ª Vara Cível da Comarca de [cidade/UF])
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], endereço eletrônico [email], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra a decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº [número do processo], em que figura como exequente M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S.. A agravante tomou ciência da execução apenas após bloqueio de ativos financeiros, momento em que teve acesso aos autos e constatou que a citação foi realizada em endereço que não lhe pertence, qual seja, o local de trabalho de sua filha, sendo a carta citatória recebida por funcionária da filha da executada, que não lhe repassou a contrafé.
A agravante apresentou exceção de pré-executividade, alegando nulidade da citação, por não ter sido pessoalmente citada, tampouco ter autorizado terceiro a receber comunicações judiciais em seu nome. O juízo de primeiro grau, contudo, rejeitou a exceção, sob o fundamento de que a agravante não teria comprovado a existência de outro endereço e que suas alegações seriam contraditórias, mantendo a decisão anterior que reconheceu a regularidade da citação.
Inconformada, a agravante interpõe o presente recurso, visando à reforma da decisão, para que seja reconhecida a nulidade da citação e, por consequência, dos atos processuais subsequentes, em respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, contado da intimação da decisão agravada.
O cabimento do agravo de instrumento decorre do CPC/2015, art. 1.015, inciso V, que autoriza a interposição do recurso contra decisões interlocutórias proferidas em processos de execução, especialmente aquelas que rejeitam exceção de pré-executividade, por versarem sobre matéria de ordem pública e nulidade de citação.
A agravante instrui o presente recurso com as peças obrigatórias previstas no CPC/2015, art. 1.017, I e II, e demais documentos necessários à compreensão da controvérsia.
5. DOS FATOS
A agravante, A. J. dos S., foi surpreendida com a constrição de seus ativos financeiros em execução de título extrajudicial, sem jamais ter sido pessoalmente citada para integrar a lide. A carta citatória foi encaminhada ao local de trabalho de sua filha, Sabrina, sendo recebida por funcionária desta, pessoa estranha à relação processual e sem poderes para receber comunicações em nome da agravante.
Ressalte-se que a agravante não reside, não trabalha e tampouco mantém relação jurídica com o endereço onde se deu a citação. Não houve qualquer diligência do exequente para localizar o verdadeiro endereço da executada, tampouco tentativa de citação pessoal em seu domicílio. A agravante, tão logo tomou conhecimento da execução, apresentou exceção de pré-executividade, arguindo a nulidade da citação e a consequente nulidade dos atos processuais subsequentes.
O juízo de origem, entretanto, rejeitou a exceção, sob o argumento de que a agravante não teria comprovado ser diverso o seu endereço e que suas alegações seriam contraditórias, mantendo a decisão que reconheceu a regularidade da citação.
A presente situação revela flagrante violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, pois a agravante foi privada de apresentar defesa tempestiva, em razão de citação realizada em endereço alheio, por pessoa sem poderes para tanto, em afronta ao CPC/2015, art. 248, § 1º.
6. DO DIREITO
6.1. DA NULIDADE DA CITAÇÃO
O CPC/2015, art. 248, § 1º, estabelece que a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento. No caso em tela, a citação foi recebida por funcionária da filha da agravante, pessoa estranha à lide, sem qualquer autorização para tanto, o que torna a citação nula.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a citação realizada em endereço diverso do domicílio "'>...
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