Jurisprudência em Destaque

STJ. Valor da causa. Ação rescisória. Valor da ação originária ou da condenação.

Postado por Emilio Sabatovski em 23/03/2006
Diante das peculiaridades da hipótese foi admitido o valor da ação originária, corrigido monetariamente.

A 1ª T. do STJ não acolheu o entendimento de ser adequada a fixação, em ação rescisória, de valor da causa idêntico ao da ação que resultou no julgado rescindendo, monetariamente corrigido.
No caso, a Nutrimental apresentou impugnação ao valor atribuído à causa em ação rescisória, qual seja, R$ 1 mil, sustentando que ele deveria corresponder ao valor da condenação, no montante de mais de R$ 116 milhões. A primeira instância acolheu parcialmente a impugnação para arbitrar em R$ 9 mil o valor da ação rescisória, consignando que o valor da causa corresponderia ao do processo de conhecimento com a devida atualização.
No STJ, a empresa sustenta que a decisão do TRF1 divergiu de julgados de outros tribunais e do próprio Superior Tribunal, no sentido de corresponder o valor da causa, na ação rescisória, ao benefício patrimonial pretendido na ação principal, "máxime em se tratando de sentença condenatória, cujo montante já tenha sido objeto de liquidação".
Ao decidir, o ministro Luiz Fux, relator, destaca que, na hipótese, condenada a autora em vultosa soma de dinheiro na ação originária, a fixação do valor da causa, na ação rescisória, em função do valor da condenação, inviabilizaria o exercício de seu direito de buscar a desconstituição da sentença transitada em julgado, na qual supostamente vislumbrados os fundamentos de rescindibilidade previstos no art. 485 do CPC, além do conseqüente rejulgamento da causa.
«Assim, em razão das peculiaridades do caso, aplicável à espécie a regra assentada nesta Corte de que o valor da causa em ação rescisória corresponde ao valor atribuído à ação cujo provimento se pretende rescindir, corrigido monetariamente, mercê de a lei não mencionar o valor da condenação», afirma o ministro. (Rec. Esp. 744.286).
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