STJ. Nova súmula aprovada pela 3ª Seção.
Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade. Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 346, aprovada no dia 13/02/2008. O projeto da súmula (n. 694) foi aprovado pela Comissão de Jurisprudência em agosto último e tem como referência legal os artigos 50, inciso IV, alínea «a», e 137, IV e V, da Lei 6.800, de 1980. Os mili(...)