STF. Regulada a aplicação da repercussão geral à jurisprudência pacificada da Corte
O STF decidiu no dia 11/06/2008 que o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004 pela Emenda Const. 45/2004, poderá ser aplicado pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que esses processos tenham de ser distribuídos para um relator. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conj(...)