Jurisprudência em Destaque
STF. Ministério Público não pode se manifestar após a defesa.
A defesa tentou reverter essa situação no próprio TRF-3, mas o tribunal rejeitou a questão de ordem, alegando que, no recurso em sentido estrito questionado, o Ministério Público estaria atuando como custos legis, ou defensor da ordem jurídica. O Superior Tribunal de Justiça também negou Habeas Corpus com pedido semelhante.
Direito ao contraditório
Para o relator da ação, ministro Cezar Peluso, não se pode admitir que o MP atue como custos legis em um processo em que já tenha atuado como órgão de acusação. “Permitir que o MP fale depois da defesa não dá à defesa o direito do contraditório, o direito de reagir à acusação", frisou o ministro Peluso. «A ordem das sustentações é imperativa e fundamental do devido processo legal», salientou o ministro.
Ele disse entender que a inversão processual – o MP se pronunciar após a sustentação da defesa – ocasiona sério prejuízo ao recorrido, que não pode se manifestar sobre as acusações. E a alegação do STJ, ao negar o habeas corpus naquela corte, é de que não se pode dizer que houve prejuízo para a defesa, porque não se pode garantir que o resultado seria outro se não houvesse a inversão.
Para o ministro Cezar Peluso, o parecer do MP, em sustentação feita após a defesa ter se pronunciado, «mesmo despido de roupagem acusatória», pode ter sido determinante no resultado negativo do julgamento para o acusado. Ele concluiu dizendo que o fato de que se deu provimento ao recurso do MP é a prova desse prejuízo.
O relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão plenária. Os ministros Eros Grau e Carlos Ayres Britto lembraram que o direito ao contraditório pressupõe a existência de um ponto de referência. Só se pode falar em defesa em função de um ataque, resumiu o ministro Ayres Britto.
A ordem foi concedida apenas para um dos diretores que impetraram a ação – S.A.B. Com relação ao outro ex-diretor do Mercantil, P.F.C.A.T. , o recurso foi declarado prejudicado, por já ter ocorrido o decurso do prazo prescricional.
O caso
S.A.B. e P.F.C.A.T., então responsáveis pelas áreas de contabilidade, auditoria e carteira de crédito imobiliário do extinto banco, respondem a processo na 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo sob acusação de terem promovido a baixa de 1.785 contratos de financiamento sem que houvesse efetivo ingresso dos respectivos recursos na instituição. O delito supostamente praticado é classificado como crime contra o Sistema financeiro Nacional e encontra-se previsto no art. 10, da Lei 7.492/86.
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros