Legislação

Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)

Art. 74

- O período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS é mensal (Lei Complementar 70/1991, art. 2º, e Lei 9.715/1998, art. 2º).

Parágrafo único - Excetuam-se da regra deste artigo as hipóteses previstas nos arts. 76 e 77.