Legislação

Regulamento do PIS/PASEP e COFINS

Art. 87

Livro III - ADMINISTRAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)

Título III - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS A SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Capítulo I - RETENÇÃO NA FONTE (Ir para)
Art. 87

- O valor das contribuições retidas e recolhidas pelas cooperativas, em conformidade com o art. 7º, deverá ser por elas informado, individualizadamente, às suas associadas, juntamente com o montante do faturamento relativo às vendas dos produtos de cada uma delas, para atender aos procedimentos contábeis exigidos pela legislação (Lei 9.430/1996, art. 66, § 1º).

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