1 - STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Administrador não sócio. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Autos de agravo de instrumento na origem. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica acolhido pelas instâncias ordinárias. Insurgência dos administradores não sócios. Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de previsão normativa específica para aplicação do CDC, art. 28, § 5º aos administradores não sócios. Impossibilidade de interpretação extensiva. CCB/2002, art. 50.CPC/2015, art. 134.CPC/2015, art. 135.CPC/2015, art. 136.CPC/2015, art. 137.
Para fins de aplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, o § 5º do CDC, art. 28 não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa (administrador não sócio). ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).