Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9575.7011.8200

1 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento da relação de emprego. Ônus da prova (Súmula 212/TST, TST).

«Admitindo a primeira Reclamada a prestação de serviços, mas opondo fato modificativo ao direito postulado, ou seja, o desenvolvimento da prestação de serviços sob condições diversas daquela estabelecida no CLT, art. 3º, atrai para si o ônus de prova (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II). Nesse aspecto, competiria à Reclamada produzir prova mais contundente quanto ao desenvolvimento da atividade do Autor conforme contrato de prestação de serviços como cooperado, ônus do qual não se desvencilhou. Assim, não se desonerando a Reclamada da obrigação de demonstrar o labor na modalidade por ela defendida (prestação de serviço por meio de cooperativa), a subordinação jurídica se presume (julgados desta Corte). Registre-se que o Direito do Trabalho, classicamente e em sua matriz constitucional de 1988, é ramo jurídico de inclusão social e econômica, concretizador de direitos sociais e individuais fundamentais do ser humano (art. 7º, CF/88). É voltado a construir uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo as desigualdades sociais e regionais (CF/88, art. 3º, IV). Instrumento maior de valorização do trabalho e especialmente do emprego (CF/88, art. 1º, IV, art. 170, caput e VIII) e veículo mais pronunciado de garantia de segurança, bem estar, desenvolvimento, igualdade e justiça às pessoas na sociedade econômica (Preâmbulo da Constituição), o Direito do Trabalho não absorve fórmulas criativas ou toscas de precarização do labor. Se não bastasse, incontroversa a prestação de serviços, presume-se empregatício o vínculo formado, salvo prova robusta em sentido contrário, a ser feita pelo tomador de serviços (Súmula 212/TST, TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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