Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4003.5800

1 - TRT3 Intimação. Validade. Execução. Intimação da executada por sua procuradora. Inexistência de nulidade.

«Diante do atual sincretismo processual, encontra-se superada a noção de existência de um processo autônomo de execução trabalhista, sendo despicienda a citação pessoal do devedor para a execução (cumprimento de sentença), pois o processo sincrético pressupõe apenas a higidez do ato processual que cientifica a parte da existência da demanda, que é eficaz para todas as ulteriores fases processuais. Nos moldes do artigo. 652, § 4º, do CPC/1973, não mais se exige a repetição da citação para o cumprimento das decisões judiciais, concluindo-se daí que a sistemática a que alude o CLT, art. 880 foi superada pela nova regra do processo civil, mais consentânea com os princípios da economia e celeridade processuais que regem o processo trabalhista. A eficácia da citação do devedor na fase de conhecimento da ação trabalhista abrange todas as subsequentes fases processuais, sendo certo que a mera intimação da empresa por seu advogado (CPC, art. 652, § 4º) do cumprimento da sentença é o quanto basta para o prosseguimento dos atos executórios, não havendo, pois, que se falar em nulidade da intimação para cumprimento da sentença feita por intimação postal ou por publicação em nome dos advogados.... ()

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