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Doc. LEGJUR 230.5010.8539.1773

1 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços. Patrocínio de interesses jurídicos e postulação de medidas judiciais e administrativas. Atos privativos de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 1º (estatuto da advocacia). Contrato celebrado por sociedade empresária. Nulidade. Ocorrência. Lei 8.906/1994, art. 4º. Sociedade não registrada na OAB. Sócio inscrito na OAB. Impossibilidade de prestar serviços advocatícios em sociedades que não podem ser registradas. Lei 8.906/1994, art. 15, § 1º, e Lei 8.906/1994, art. 16. Art. 37 do regulamento geral. Nulidade reconhecida. Lei 8.906/1994, art. 4º e CCB/2002, art. 166, II e VII. Improcedência do pedido monitório.


1 - Ação monitória, ajuizada em 18/3/2019, da qual foram extraídos os presentes recursos especiais, interpostos em 29/4/2022 e conclusos ao gabinete em 14/10/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1456.7156

2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Representação processual. Sociedade individual de advocacia. Advogado regularmente inscrito na oab. Sócio único. Desnecessidade de cadeia de procuração. Ausência do comprovante do pagamento do preparo. Súmula 187/STJ. Incidência. Decisão da presidência reformada em parte.


1 - Não se configura irregularidade de representação quando o advogado, regularmente inscrito na OAB, atua judicialmente em nome de sociedade individual de advocacia da qual é o único sócio.... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1213.6906

3 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão fundamentado em Lei local e em provimento da oab. Reexame inviável em recurso especial. Súmula 280/STF. Requisitos para o reconhecimento de sociedade uniprofissional. Súmula 7/STJ. Impugnação equivocada da Súmula 284/STF. Viés distinto daquele utilizado na decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pois o acórdão tem fundamento em norma infralegal e esbarra nas Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF e Súmula 284/STF (fls. 245-250, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.9300

4 - TJRS Direito público. Licitação. Contratação de sociedade de advogados. Prestação de serviço. Edital. Formalismo. Excesso. Inabilitação. Descabimento. Exibição de documento em duplicidade. Desnecessidade. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Descumprimento do edital. Rigor e formalismo excessivos.


«1. Da cláusula descumprida. Exigência de que se juntasse em duplicidade determinados documentos, para o fim de comprovar o tempo de inscrição da sociedade junto à OAB e o tempo de inscrição dos advogados que integram a sociedade. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.4103.7000.4300

5 - STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10.


«... 5. Versam os autos sobre garantias hipotecárias prestadas por sócio gerente que, alegadamente, não dispunha de poderes contratuais para representar a sociedade, no caso caracterizada como de responsabilidade limitada. Os autores são sócios e co-proprietários da sociedade garantidora. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8392.6431 Tema 1179 Leading case

6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 231.1010.8397.0922 Tema 1179 Leading case

7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.179/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Ordem dos advogados do Brasil. Anuidade. Cobrança. Sociedade de advogados. Impossibilidade. Recurso especial representativo da controvérsia. Caso concreto. Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ. Prescrição. Prequestionamento. Ausência. Lei 8.906/1994, art. 8º. Lei 8.906/1994, art. 9º. Lei 8.906/1994, art. 15. Lei 8.906/1994, art. 16. Lei 8.906/1994, art. 46 e Lei 8.906/1994, art. 58, IX. CCB/2002, art. 206, § 3º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.179/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Tese jurídica fixada: - Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 457/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037,II, do CPC/2015.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.3513.6002.3600

8 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Seguro habitacional. SFH. Vício construtivo. Sobrestamento pelo tema 1011/STF. Inaplicabilidade ao caso. Intimação da sentença. Ausência de indicação do número da oab do patrono da parte demanda. Nulidade não alegada na primeira oportunidade. Preclusão. Exegese do CPC/2015, art. 278. Julgados desta corte superior.


«1 - Descabimento do sobrestamento do recurso especial com base na repercussão geral reconhecida pelo STF no julgamento do Tema 1011/STF, referente ao interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar na lide, uma vez que essa questão não foi devolvida tampouco suscitada em recurso extraordinário interposto no caso dos autos, ademais, no julgamento do referido Tema, não houve ordem de suspensão de demandas em todo o território nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.5286.6613.1673

9 - TJSP Mandato. Ação de indenização por danos materiais, morais e perda de uma chance. Sentença de parcial procedência. Apelo do réu. Responsabilidade civil. Negligência na condução de ação judicial. O advogado, no exercício de seu ofício, tem o dever de atuar com diligência, prudência e zelo, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos danos causados ao seu cliente. A conduta omissiva ou negligente que comprometa o resultado do processo enseja a obrigação de indenizar, nos termos da Lei 8.906/1994, art. 32. A assinatura de petições processuais por terceiro não inscrito na OAB configura infração disciplinar nos termos do Lei 8.906/1994, art. 34, I e V, comprometendo a seriedade da atuação profissional e podendo resultar em prejuízos processuais ao cliente. A ausência injustificada do advogado em audiência de instrução e julgamento, a omissão na comunicação da data da audiência ao seu cliente, bem como o recolhimento do preparo recursal a menor, que ensejou no não conhecimento do recurso, configura falha inescusável no exercício do mandato. Perda de uma chance. Dano moral configurado. Quantum indenizatório mantido em R$ 5.000,00 por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de condizer com as peculiaridades do caso concreto. Sentença mantida. Verba honorária aumentada. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.5300

10 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4013.2002.9300

11 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados. Exclusão de sócio. Alegada não observância de formalidade. Não ocorrência. Segurança concedida. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 165, 458 e CPC/1973, art. 535. Inexistência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Alegação de ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 707.8143.8021.1570

12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DA JUNTADA DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PARTE AUTORA.


1. O CPC, art. 105 estabelece que a procuração deverá conter o nome do advogado, inscrição na OAB e respectivo endereço. Em que pese tenha constado no instrumento de mandato a outorga à sociedade de advogados, tais requisitos igualmente foram cumpridos naquele instrumento, não havendo falar em irregularidade na representação processual.  ... ()

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Doc. LEGJUR 649.3482.0323.4626

13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. SERASA. EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRITÉRIO EQUITATIVO. ART. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. TABELA DA OAB. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na presente hipótese as questões submetidas ao exame deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) a possibilidade de compensação dos danos morais experimentados pelo apelante; e b) a viabilidade de fixação dos honorários de advogado com fundamento na regra prevista no art. 85, § 8º-A, do CPC.2. Em que pese não ter sido estabelecida, pelo Código Civil, a definição a respeito da pretensão é possível entendê-la como o poder de exigir uma prestação. Não se confunde, portanto, com o conceito de direito subjetivo em si, que é de cunho estático. 2.1. A pretensão surge somente a partir do momento em que o objeto da relação jurídica for exigível pelo titular da posição ativa (CCB, art. 189), ocasião em que emerge a possibilidade de atuação sobre a esfera jurídica daquele que se encontra na posição subjetiva passiva respectiva.3. A despeito da regra prevista no CPC, art. 20, que permite o ajuizamento de «ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito, é preciso esclarecer que a declaração pretendida pelo autor, deduzida por meio de ação, não gerará a eficácia de encobrir os efeitos da pretensão exercida pela credora, o que ocorrerá na hipótese de eventual ação de cobrança ou execução, com o exercício da respectiva exceção substancial, convém insistir. 3.1. Assim, a declaração pretendida pelo devedor se encontra desprovida de efeitos pragmáticos.4. A informação constante na plataforma eletrônica «Serasa Limpa Nome, não se equipara à inscrição do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito. 4.1. É necessário destacar, ademais, que a norma estabelecida no CDC, art. 43 previu, em seu § 1º, a vedação da inserção de «informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores «referentes a período superior a 5 (cinco) anos. 4.2. É intuitivo que a plataforma «Serasa Limpa Nome se trata apenas de serviço que tem por objetivo a facilitação da eventual negociação para a efetiva extinção da obrigação.5. Finalmente, é necessário assinalar que, de acordo com as informações colhidas na plataforma da sociedade anônima Serasa S/A, em regra, a pontuação não decresce, sendo utilizado como fator de elevação dessa pontuação o pagamento em dia das dívidas respectivas, ressalvada a hipótese de inscrição em cadastros de proteção ao crédito, o que não ocorreu na presente hipótese. 5.1. Ressalte-se a ausência de demonstração a respeito do suscitado decréscimo alusivo à pontuação creditícia do consumidor, tendo como causa exclusiva e direta a oferta de transação extrajudicial veiculada pela referida sociedade anônima. 5.2. Em outras palavras, não há comprovação, nos autos, de suposto efeito negativo ou ocorrência de restrição a crédito, em desfavor do consumidor, por ter sido inscrito na plataforma «Serasa Limpa Nome (CPC, art. 373, I).6. Verifica-se, portanto, a inviabilidade de compensação dos danos morais experimentados.7. No caso em deslinde o parâmetro de cálculo para a aplicação dos referidos critérios é o valor da condenação, pois o pedido foi julgado procedente. 7.1. O montante de R$ 400,00 (quatrocentos reais) arbitrado pelo Juízo singular se mostra irrisório a justificar a aplicação da regra prevista no CPC, art. 85, § 8º. 7.2. Convém destacar, no entanto, a necessidade de aplicação concomitante da regra prevista no art. 85, § 8º-A, do CPC, que é resultado de recente alteração legislativa que entrou em vigor aos 2 de junho de 2022.8. Com efeito, a tabela de honorários elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal estabelece que, para ações submetidas à jurisdição contenciosa, os honorários devem ser fixados no valor mínimo de 25 unidades referenciais de honorários (URH), cujo valor é fornecido mensalmente pela seccional. 8.1. Para o mês de janeiro de 2025, momento em que foi proferida a sentença, o valor da URH correspondia a R$ 360,74 (trezentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos). 8.2. Assim, os honorários de advogado devem ser fixados em, pelo menos, R$ 9.018,50 (nove mil e dezoito reais e cinquenta centavos), com fundamento na regra prevista no art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. 8.3. Por essa razão deve haver a alteração do tópico da sentença a respeito ao arbitramento do montante alusivo aos honorários de advogado.9. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.9200

14 - STJ Prisão civil. Advogado. Depositário infiel. Confinamento domiciliar. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 7º, I e V. Exegese.


«A prisão em regime domiciliar constitui, só por si, coação intimidatória suficiente e capaz de atender os objetivos da lei, podendo ser aplicada ao depositário infiel, mormente em se tratando de Profissional do Direito, regularmente inscrito no seu órgão de classe, que não representa qualquer risco para a sociedade.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4013.2002.9200

15 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Sociedade de advogados. Exclusão de sócio. Alegada não observância de formalidade. Não ocorrência. Segurança concedida. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. CCB/2002, art. 1.085. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Alegação de ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Controvérsia que exige análise de provimento. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Divergência jurisprudencial não demonstrada, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.0944.2000.2400

16 - STJ Consumidor. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Pressupostos processuais e materiais. Observância. Citação dos sócios em prejuízo de quem foi decretada a desconsideração. Desnecessidade. Ampla defesa e contraditório garantidos com a intimação da constrição. Impugnação ao cumprimento de sentença. Via adequada para a discussão acerca do cabimento da disregard. Relação de consumo. Espaço próprio para a incidência da teoria menor da desconsideração. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Raul Araújo. Precedentes do STJ. CDC, art. 28, § 5º. CPC/1973, art. 475-J e CPC/1973, art. 475-L, IV. Lei 11.232/2005. CF/88, art. 5º, LV. CCB/2002, art. 50.


«... VOTO VENCIDO. No tocante à necessidade de ação autônoma para utilização da disregard doctrine, o Superior Tribunal de Justiça, divergindo de relevante posição doutrinária (FÁBIO ULHOA COELHO, in Curso de Direito Comercial, vol. 2, 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 57-59; GILBERTO GOMES BRUSCHI, in Aspectos processuais da desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, pp 91/92), possui entendimento pacificado no sentido de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa a propositura de ação autônoma, podendo ser concedida incidentalmente pelo juiz da causa, inclusive em sede de execução, desde que verificados os pressupostos de sua incidência. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.6874.2174.6496

17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO DA FINANCEIRA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA.


1. O manejo de diversas ações semelhantes pelo procurador da parte não configura, por si só, advocacia predatória, sendo necessário demonstrar condutas abusivas adicionais, como uso de informações falsas ou manipulação de clientes e processos.2. Higidez da representação processual do autor, pois a procuração faz expressa referência aos procuradores que integram a sociedade de advogados, bem como aos seus respectivos números de inscrição da OAB, qualificação e endereço completo.3. No caso concreto, a instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação (CPC, art. 373, II). O instrumento contratual firmado apresenta as cláusulas essenciais quanto à modalidade da operação, bem como informações detalhadas sobre as transações. Aliado a isso, o conjunto probatório dos autos indica o conhecimento efetivo do autor sobre a modalidade do negócio, utilizando-o em seu benefício para a realização de diversos saques complementares.4. Não demonstrado vício de consentimento ou violação ao dever de informação, afasta-se o pedido de conversão do contrato para empréstimo pessoal consignado. Sentença reformada.... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2569.9526

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Alegada nulidade da intimação. Inocorrência. Recurso especial intempestivo. Interposição além do prazo legal. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.5300

19 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Cadastro de inadimplentes. Comunicação prévia. Necessidade. Considerações sobre o tema. CDC, art. 43, § 2º. CF/88, art. 5º, V e X.


«... De acordo com o CDC, art. 43, § 2º e com a doutrina, obrigatória é a comunicação ao consumidor de sua inscrição no cadastro de proteção de crédito, sendo, na ausência dessa comunicação, reparável o dano oriundo da inclusão indevida. Ainda que a anotação seja verdadeira, há necessidade do cumprimento da referida disposição legal, uma vez que, ciente da inclusão do nome em tais cadastros, não passe pelo fato ou situação vexatória de tomar conhecimento através de terceiro, que se recusar a conceder-lhe, em razão da informação, eventual crédito. Vem a pêlo a lição de Antônio Herman de Vaconcellos e Benjamin: «A determinação legal visa a assegurar o exercício de dois outros direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e que serão melhor analisados: o direito de acesso aos dados recolhidos e o direito à retificação das informações incorretas. Não é necessário grande esforço para sensibilizarmo-nos com alguém (e não se trata de casos esporádicos) que passa pelo infortúnio de ser surpreendido, no momento de uma contratação qualquer, com a notícia de que está impedido de contratar a crédito. O dispositivo em questão colima, em síntese, atribuir ao consumidor a possibilidade de evitar ‘transtornos e danos patrimoniais e morais que lhes possam advir dessas informações incorretas (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 393). E arremata o festejado mestre, denunciando o sentido e o conteúdo do direito à comunicação, trazendo lição do juiz paulista Fernando Sebastião Gomes: «Todo e qualquer cidadão, inidôneo ou não, tem direito de saber se entidades reputadas públicas estão a «negativar sua empresa ou sua pessoa física, até para que possa defender-se e evitar conseqüências para si desastrosas, nos planos moral, econômico e social. A lei é editada para todos, honestos ou desonestos, idôneos ou inidôneos. Uma característica dos regimes democráticos consiste exatamente nessa garantia, relativa à aplicação da lei para todos, sejam quais forem os adjetivos que possam vir a carregar. As expressões «negativar e «negativação correspondem às velhas marcas de iniqüidade que existem desde o início dos tempos. Em certas sociedades, os iníquos eram punidos com a perda do nariz, como acontecia entre os assírios. Na França, do Rei Luiz XIII, as prostitutas eram marcadas com uma flor-de-lis, com ferro na brasa. Na sociedade de hoje, os devedores são marcados com ferretes ainda mais eficientes, dada a qualidade e modernidade dos meios de comunicação. Esse ato de negativar, esse juízo inflexível sobre a natureza humana, deve comportar algum tipo de temperamento, alguma forma de limitação, em uma sociedade democrática. Foi certamente esse espírito que conduziu o legislador a essa garantia aos devedores, frente a órgãos que a si irrogam e atribuem o direito de dizer quem é honesto, quem é desonesto, quem pode comerciar e quem não pode, quem terá acesso ao mercado de crédito e quem será dele excluído. Tal juízo poderá ser realizado, até porque o direito de expressão é também garantido pela Constituição. Mas essa expressão não se pode fazer livre e desenfreada, de molde a impedir ou dificultar o exercício de outro direito também garantido pela lei maior, qual seja o direito elementar de se defender (ob. cit. p. 395) ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()

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Doc. LEGJUR 224.8952.5884.9248

20 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


1. De acordo com as regras previstas no CPC, art. 1022 os embargos de declaração são admissíveis diante da existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão impugnado. ... ()

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