garantia da seguranca interna ordem publica e paz s
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Doc. LEGJUR 549.1372.3986.4349

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA (art. 121, §2º, IV, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 121, §2º, S IV E VI C/C §2º-A, I, NA FORMA DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELOS SEGUINTES MOTIVOS: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA; II) O PACIENTE NÃO FOI INTIMADO PARA TOMAR CIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS EM SEU DESFAVOR NO PROCESSO ANTERIOR; III) POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA RESTRIÇÃO AMBULATORIAL POR MEDIDAS PROTETIVAS OU OUTRAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO; IV) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ANTE A POSSIBILIDADE, EM CASO DE CONDENAÇÃO, DA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO, DESTACANDO QUE O DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO POSSUI PENA MÁXIMA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. O PARQUET, INICIALMENTE, OFERECEU DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. TODAVIA, POSTERIORMENTE, CONSIDEROU QUE OS FATOS RELATADOS PELA OFENDIDA CARACTERIZAM, EM TESE, CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, ADITANDO A INICIAL ACUSATÓRIA PARA IMPUTAR AO PACIENTE OS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INTEGRIDADE DA OFENDIDA, NOTADAMENTE PARA SE EVITAR O ESCALONAMENTO DA VIOLÊNCIA EM SEU DESFAVOR, SENDO INEVITÁVEL A OFENSA EM CONCRETO DAS CONDUTAS IMPUTADAS AO PACIENTE. DELITOS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E FEMINICÍDIO, AMBOS NA MODALIDADE TENTADA, SÃO CLASSIFICADOS COMO HEDIONDOS, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE CABO FRIO E DA REGIÃO DOS LAGOS. O ACUSADO DEMONSTROU PERICULOSIDADE INQUESTIONÁVEL AO INVADIR A RESIDÊNCIA DE SUA EX-COMPANHEIRA, FICAR AGUARDANDO SUA CHEGADA AO LOCAL COM SEU ATUAL NAMORADO E SURPREENDE-LOS COM OS GOLPES DE FACA. EXISTÊNCIA DE AMEAÇAS CONTRA A OFENDIDA E SEU ATUAL COMPANHEIRO, COM O OBJETIVO DE INFLUENCIAR NO FEITO ORIGINÁRIO. NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA ASSUME ESPECIAL RELEVO, COMO ENUNCIA O PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. A DINÂMICA DESCRITA DA DENÚNCIA NÃO SE CONSTITUI EM FATO ISOLADO NO HISTÓRICO DO PACIENTE, DESTACANDO-SE A EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIOR. NECESSIDADE DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL, COMO FORMA DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA, NOS TERMOS Da Lei, art. 12-C, § 2º 11.340/06. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL TAMBÉM É IMPRESCINDÍVEL PARA A PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, PERMITINDO QUE AS VÍTIMAS POSSAM PRESTAR DECLARAÇÕES EM JUÍZO SEM CONSTRANGIMENTOS OU INTIMIDAÇÕES, ALÉM DO RESGUARDO DA EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, EM CASO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. OS CRIMES IMPUTADOS AO PACIENTE POSSUEM PENAS MÁXIMAS SUPERIORES A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. NÃO SE MOSTRA, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, ADEQUADA A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. A ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE É INERENTE AO DE EXAME DE MÉRITO A SER REALIZADO QUANDO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, SENDO INCOMPATÍVEL, POIS, COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 570.2929.6973.7009

2 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESA PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (art. 121, § 2º, S II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 E LEI 10.826/03, art. 12). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR: I) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E REQUISITOS LEGAIS PARA DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA, BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DOS DELITOS; II) EXCESSO DE PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, UMA VEZ QUE A ACUSADA SE ENCONTRA HÁ QUASE UM ANO CUSTODIADA CAUTELARMENTE, SEM QUE TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA ATÉ O PRESENTE MOMENTO; III) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS; IV) A PACIENTE ENFRENTA DIVERSOS PROBLEMAS DE SAÚDE, COMO DEPRESSÃO PROFUNDA, ALÉM DE NECESSITAR DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIAL, EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DE CIRURGIA BARIÁTRICA ANTERIORMENTE REALIZADA. PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, AINDA QUE COM A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, PREVISTAS NO CPP, art. 319, QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E EFETIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. O DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO É CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DO RIO DE JANEIRO. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, ABALADAS PELA GRAVIDADE DO ATUAR DESVALORADO CONTRA A VIDA, PERPETRADO, EM TESE, PELA ACUSADA, A QUAL, SEGUNDO NARRA A DENÚNCIA, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM SEU FILHO ADOLESCENTE, MATOU A VÍTIMA MEDIANTE O ENVIO DE BOMBONS ENVENENADOS. O CRIME FOI COMETIDO SUPOSTAMENTE EM RAZÃO DE CIÚMES DE SEU EX-NAMORADO, AO SUSPEITAR QUE ESTE A TERIA TRAÍDO COM A OFENDIDA. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE AS TESTEMUNHAS POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS, RESSALTANDO-SE QUE JÁ HOUVE TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DO MOTOBOY RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS BOMBONS. O CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO JUSTIFICAM A CONCESSÃO DA LIBERDADE QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. O FEITO AGUARDA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, REQUERIDAS POR AMBAS AS PARTES, PARA QUE SIGA EM ALEGAÇÕES FINAIS, INDICANDO QUE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO SE AVIZINHA. O JUÍZO A QUO TEM CONDUZIDO A AÇÃO PENAL ADEQUADAMENTE, NÃO LHE SENDO IMPUTÁVEL DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DOS AUTOS. OS PRAZOS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. NÃO BASTAM MERAS ALEGAÇÕES DE QUE A ACUSADA SE ENCONTRA ACOMETIDA DE ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA DEBILIDADE EXTREMA, BEM COMO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO IMPETRANTE, DESPROVIDOS DE ATUALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 131.4832.6079.8956

3 - TJRJ AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASOS EM EXAME: 1.

Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 339.1234.1100.6405

4 - TJRJ AÇÕES DE HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, S I, III, IV E VIII, E § 6º, DO CÓDIGO PENAL. PLEITOS DE REVOGAÇÃO/RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, E/OU DE REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DO PACIENTE EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (RDD), ALEGANDO-SE A OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DOS WRITS, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASOS EM EXAME: 1.

Ações de habeas corpus, que têm por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Rogério Costa de Andrade e Silva, o qual se encontra preso, cautelarmente, denunciado, juntamente com o corréu, Gilmar Eneas Lisboa, nos autos da ação penal 0138856-96.2024.8.19.0001, e outros corréus, denunciados nos autos das ações penais 0263379-25.2020.8.19.0001 e 0309589-37.2020.8.19.0001, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 121, § 2º, I, III, IV, e VIII, e § 6º, do CP, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital ¿ I Tribunal do Júri. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9290.3377

5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda


1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar. ... ()

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Doc. LEGJUR 437.1971.7744.1293

6 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, §2º, S I, IV E V, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, OBSERVADOS OS TERMOS DA LEI 8.072/90) . ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR: I) AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE A PRISÃO E OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA, OCORRIDOS EM 1999; II) A MOROSIDADE DA INSTRUÇÃO SE DEU EXCLUSIVAMENTE POR FALHA DO PODER JUDICIÁRIO NA LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE, INEXISTINDO PROVAS DE QUE ESTE SE EVADIRA PROPOSITALMENTE; III) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE A PRÓXIMA AIJ SÓ SERÁ REALIZADA EM MARÇO DE 2025; IV) DECRETAÇÃO DA DECISÃO ACAUTELATÓRIA BASEADA NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO, NÃO HAVENDO PROVA DE QUE O EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA OCORREU EXATAMENTE COMO DESCRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA, SALIENTANDO QUE A ÚNICA TESTEMUNHA QUE COMPARECEU À AIJ NÃO FOI CAPAZ DE APONTAR O ACUSADO COMO POSSÍVEL AUTOR DO DELITO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO CF/88, art. 93, IX, RESTANDO PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. OFENSA EM CONCRETO DA CONDUTA IMPUTADA AO PACIENTE, UMA VEZ QUE O DELITO DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO É GRAVÍSSIMO E CLASSIFICADO COMO HEDIONDO, GERANDO INTENSA VIOLÊNCIA URBANA E UM AMBIENTE DE MEDO E INSEGURANÇA EM TODA A POPULAÇÃO DE NOVA FRIBURGO E DA REGIÃO SERRANA. A RESTRIÇÃO AMBULATORIAL SE FAZ NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A PAZ SOCIAL, ABALADAS PELA GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATUAR DESVALORADO CONTRA A VIDA, PERPETRADO, EM TESE, COMO VINGANÇA POR SEREM AS VÍTIMAS SUSPEITAS DA SUBTRAÇÃO DE DROGAS E CÉDULAS FALSAS PERTENCENTES AO GRUPO. A CUSTÓDIA SE REVELA NECESSÁRIA PARA RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL, DE MODO A GARANTIR QUE AS TESTEMUNHAS FALTANTES POSSAM PRESTAR DEPOIMENTOS, NA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA (12/03/2025), SEM TEMOR OU CONSTRANGIMENTO PARA RELATAR A DINÂMICA FATOS. O CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO CPP, art. 313, I. A FAC DO ACUSADO OSTENTA DIVERSAS ANOTAÇÕES, INCLUSIVE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POR CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, O QUE VERDADEIRAMENTE COMPROMETE A ORDEM PÚBLICA E AUTORIZA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, NA FORMA DO CPP, art. 312, ANTE O EVIDENTE RISCO À REITERAÇÃO DELITIVA. A ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EVENTO NARRADO NA DENÚNCIA OCORREU EXATAMENTE COMO DESCRITO NA INICIAL ACUSATÓRIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL PARA MELHOR APURAÇÃO, TENDO COMO JUIZ NATURAL O CONSELHO DE SENTENÇA, NÃO PODENDO SER ANALISADA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TRATA-SE DE REQUISITO QUE ADMITE MITIGAÇÃO, SOBRETUDO QUANDO OBSERVADA A GRAVIDADE DO DELITO E A REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO DO PACIENTE, O QUAL PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE VINTE ANOS, CULMINANDO, INCLUSIVE, NA SUSPENSÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO CPP, art. 366, E SEU DESMEMBRAMENTO. CARACTERIZADA A EFETIVA INTENÇÃO DO PACIENTE EM SE EXIMIR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL, INEXISTINDO QUALQUER ILEGALIDADE OU ARBITRARIEDADE NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. A CONTEMPORANEIDADE NÃO SE REFERE À DATA DOS FATOS EM APURAÇÃO NOS AUTOS, MAS SIM AOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. OU SEJA, DIZ RESPEITO AOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM O DECRETO PRISIONAL E AOS RISCOS A SEREM EVITADOS COM A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA, OS QUAIS, NA HIPÓTESE DOS AUTOS, SÃO ATUAIS. O TEMPO LEVADO PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO INDICA QUE, EM LIBERDADE, O PACIENTE PODERÁ NOVAMENTE SE EVADIR. A FUGA CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME POSICIONAMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. OS LAPSOS TEMPORAIS DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO PÁTRIA PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS SERVEM APENAS COMO PARÂMETRO GERAL PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS, NÃO PODENDO DEDUZIR-SE EXCESSO OU ILEGALIDADE TÃO SOMENTE PELA INOBSERVÂNCIA DA SOMA ARITMÉTICA DE TAIS PERÍODOS. A DESPEITO DOS ARGUMENTOS VENTILADOS NA IMPETRAÇÃO, ATENTO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E DA FASE ATUAL DO PROCEDIMENTO NÃO É POSSÍVEL ATRIBUIR AO MAGISTRADO A QUO DESÍDIA OU CULPA POR RETARDO NO ANDAMENTO DO FEITO, MORMENTE QUANDO ACUSADO PERMANECEU FORAGIDO POR MAIS DE VINTE ANOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. LEGJUR 114.9826.4427.5471

7 - TJRJ APELAÇÃO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBOS - ART. 35 C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S IV E VI, E ART. 2º, §§ 2º E 4º, S I E IV, LEI 12.850/2013 - RECURSOS DAS DEFESAS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

No dia 30 de junho de 2018, na Rua do Bispo, no Rio Comprido, policiais militares prenderam em flagrante o réu FABRÍCIO, ume vez que estava conduzindo veículo automotor produto de roubo. Conduzido à delegacia de polícia, verificou-se que FABRÍCIO na verdade ostentava a condição de foragido da Justiça, pois foi preso em janeiro daquele mesmo ano por tráfico de drogas, mas logrou êxito em fugir, depois de agredir um policial que participava de seu transporte. Com o réu FABRÍCIO foi apreendido um telefone celular (também produto de roubo), que possuía diversas fotografias retratando a si mesmo e outros indivíduos com inúmeras armas de fogo. Desta forma, iniciou-se a investigação que constou de diversas medidas de interceptação telefônica e algumas prisões em flagrante, demonstrando a existência e identificando os membros de uma associação criminosa que se dedica ao tráfico de drogas e inúmeros crimes de roubo no Morro do Turano e outros locais no Rio de Janeiro. As investigações evoluíram, sendo certo que os traficantes do Morro do Turano mantinham contato com outras quadrilhas de traficantes que atuam em outras áreas dominadas pelo Comando Vermelho, o que levou a identificação de criminosos que atuam nas Comunidade do Fallet e Fogueteiro. Além disso, as conversas e mensagens trocadas entre os denunciados e outros traficantes, evidencia o vínculo associativo entre os integrantes das quadrilhas, uma vez que, mesmo atuando em áreas distintas da cidade, há colaboração entre elas para fazer continuar a atividade do tráfico de drogas. O monitoramento das conversas, mensagens e grupos de conversas de whatsapp autorizado pelo Juízo de origem demonstrou a intensa atividade criminosa dos denunciados em diversas localidades, inclusive com a participação de adolescentes infratores, muitas vezes com troca de experiências e colaboração material para a consecução dos mesmos objetivos criminosos, seja no tráfico de drogas ou no roubo de veículos de passeio e cargas, além de roubo a estabelecimento comercial. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7672.2000.1900

8 - STJ Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.


«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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Doc. LEGJUR 647.4226.5875.6843

9 - TJRJ RECLAMAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA DECISÃO, PROLATADA PELO JUIZ, ORA RECLAMADO, QUE «CHAMOU O FEITO À ORDEM E REVOGOU O DEFERIMENTO DE OITIVA DA NOVA TESTEMUNHA INDICADA PELO MEMBRO DO PARQUET. TESTEMUNHA VISUAL DOS FATOS ANTES DESCONHECIDA PELA ACUSAÇÃO. EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.

RECURSO DE RECLAMAÇÃO/CORREIÇÃO CONHECIDO, E, NO MÉRITO, PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Reclamação, com fulcro nos arts. 8º, I, «b e 210, ambos do Regimento Interno do TJRJ, no qual se insurge o órgão do Ministério Público contra a decisão de fls. 6091/6092 dos autos originários, proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que se indeferiu o arrolamento da testemunha visual dos fatos, sob argumento de impossibilidade de inovação do conteúdo probatório, após a anulação da Sessão Plenária, por decisão deste órgão fracionário nos autos da apelação criminal interposta no processo 0175042-80.2008.8.19.0001, no qual os réus Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento respondem pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e fraude processual, enquanto os réus Fábio da Silveira Santana e Marcio Oliveira dos Santos respondem pela prática do crime de fraude processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.5934.2833.0961

10 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CSN MINERAÇÃO S/A. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. HORAS «IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TESE VINCULANTE DO STF.


A decisão monocrática deu provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, reconheceu a transcendência do tema e deu provimento ao recurso de revista em relação às horas in itinere, reconhecendo a validade das normas coletivas que disciplinaram a matéria e julgando improcedente o pedido de horas extras. No agravo, a Reclamada requer que seja dado provimento ao agravo de instrumento. Não há sucumbência da reclamada que justifique a interposição do agravo interno quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LABOR NOTURNO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento quanto ao adicional noturno, porque não foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Foi adotado o fundamento de que para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Com efeito, registrou-se que a Corte de origem havia assinalado que « a reclamada, embora tenha invocado os acordos coletivos da categoria a seu favor, não se desincumbiu de anexá-los aos autos no momento oportuno, razão pela qual não é possível analisar o conteúdo das normas coletivas após preclusa a prova documental . 3 - Examinando as razões do presente agravo, nota-se que a Reclamada não enfrenta o único fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Mediante inovação recursal, aponta ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, não indicado no agravo de instrumento nem nas razões do recurso de revista, e defende o reconhecimento da validade da norma coletiva que disciplinou o adicional noturno. 4 - Nesses termos, a pretensão da parte, além de incorrer em inovação recursal, não observa os termos da decisão monocrática, que, repita-se, aplicou o óbice da Súmula 126/TST em relação à existência da norma coletiva. 5 - Assim, não foi observada a disposição expressa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º ( Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «), o que atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida « (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 6 - Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 7 - Agravo de que não se conhece . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS DE TRANSBORDO. TEMPO À ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em relação ao pagamento do tempo de transbordo como horas extras. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Corte Regional manteve a sentença que condenou a Reclamada « ao pagamento do tempo de transbordo como horas extras . Anotou que « o reclamante ficava aguardando o ônibus da empresa no transbordo ao final da jornada de trabalho . Adotou a tese de que, «considerando-se que a parte interna da empresa, na qual era realizado o transbordo, não era servida por transporte público regular, não há dúvidas de que referido período de espera pela troca de ônibus deve ser computada na jornada de trabalho, a forma do CLT, art. 4º, com redação vigente à época da prestação dos serviços. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, o acórdão recorrido observou o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o período de espera corresponde a tempo à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, por se tratar do único meio de ida e retorno do empregado entre o local de trabalho e sua residência. Acórdãos de todas as Turmas do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS ULTRAPASSADA HABITUALMENTE. TEMPO À DISPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE TRANSBORDO. DESCANSO DE UMA HORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em relação ao pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada no contexto de uma jornada de trabalho superior a seis horas diárias. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A Corte Regional reformou a sentença « para determinar que é devida 1 hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada, conforme se apurar nos cartões de ponto colacionados aos autos no período contratual imprescrito . Adotou a tese de que, « Considerando que o autor estava sujeito à jornada de 6 horas e que houve o elastecimento advindo dos minutos residuais e do tempo à disposição (transbordo), o obreiro tem direito a 1 hora extra diária por ter extrapolado a carga horária de 6 horas. 4 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, tratando-se de contrato de trabalho extinto antes da Reforma Trabalhista, o Tribunal Regional decidiu de acordo com o item IV da Súmula 437/TST, no sentido de que « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT . Ressalte-se que o cômputo do tempo de transbordo e dos minutos residuais para configurar a jornada de trabalho superior às seis horas diárias encontra amparo em recente decisão da SBDI-1 do TST, segundo a qual « é a jornada efetiva de trabalho que a lei enuncia como critério para apuração da regularidade da concessão do intervalo intrajornada - e não a natureza dessa jornada, se exaustiva ou ociosa, tampouco se o empregado se encontra em plena prestação de serviços, à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (E-ED-Ag-RR-1139-30.2014.5.05.0002, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 05/04/2024). 6 - Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em relação ao pagamento em dobro do repouso semanal remunerado. 2 - Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A Corte Regional preservou a sentença que deferiu a « remuneração, em dobro, do sétimo dia consecutivo de trabalho não compensado com folga na mesma semana, com os respectivos reflexos . Com amparo nos CF/88, art. 7º, XV e 67 da CLT, bem como na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 e na Súmula 146, ambas do TST, adotou a tese de que, em relação ao repouso semanal remunerado, a « concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o dispositivo constitucional citado, justamente pelo longo tempo sem descanso do trabalhador, em flagrante prejuízo à sua saúde física e mental . Entendeu que « a ampliação da periodicidade de concessão das folgas semanais, mesmo quando amparada por norma de negociação coletiva, não encontra respaldo legal . 4 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5 - Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6 - Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 7 - Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . 8 - Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 9 - Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. 10 - A autonomia de vontade coletiva garantida pelo CF/88, art. 7º, XXVI encontra limite nas normas heterônomas de ordem cogente que tratam de direitos de indisponibilidade absoluta, consoante a parte final do entendimento firmado pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 11 - Sobre o tema, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do RE 1.121.633, citou a exemplificação constante no voto do Ministro Roberto Barroso como relator do Tema 152: « Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a um patamar civilizatório mínimo, como a anotação da CTPS, o pagamento do salário mínimo, o repouso semanal remunerado, as normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, a liberdade de trabalho etc .. Ou seja, o repouso semanal remunerado foi apontado como exemplificativo dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 12 - Com efeito, assegurada pelo, XV da CF/88, art. 7º, previsto no CLT, art. 67, disciplinada na Lei 605/1949 e regulamentada no Decreto 10.854/2021, art. 152, a concessão do repouso semanal remunerado deve observar o prazo de sete dias consecutivos, sob pena de desrespeito ao ciclo biológico do trabalhador, com evidente repercussão na sua saúde, além das questões de higiene e segurança no trabalho (7º, XXII, CF/88). 13 - Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou a Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « Viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro . 14 - Logo, deve ser preservada a decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. Acórdãos de Turmas do TST. 6 - Agravo a que se nega provimento . TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. TEMPO ANOTADO NOS CARTÕES DE PONTO. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE LEGAL. MATÉRIA FÁTICA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, sobre os minutos residuais, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 3 - O Agravante insiste na pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras em relação aos minutos residuais sob a alegação de que « restou demonstrado que todo e qualquer minuto além da jornada contratual foi remunerado a tempo e modo , bem como de que não haveria « qualquer labor que não estivesse registrado nos cartões de ponto e, consequentemente, pago ou compensado . 4 - As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, manteve o direito ao pagamento de diferenças de horas extras, em razão dos minutos residuais excedentes ao limite legal de dez minutos. 5 - Constou no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, que o TRT, ao manter a sentença, assinalou de modo expresso: « é possível verificar que em algumas oportunidades o reclamante iniciou a jornada de trabalho antes do horário contratual e terminou após referido horário, tendo extrapolado o limite previsto no art. 58, §1º, da CLT . Anotou, ainda, que « o reclamante apontou em impugnação à contestação (ID b6265d0 - Pág. 2) uma série de minutos residuais não quitados, que sequer foram contestados no apelo da reclamada . 6 - Nesses limites, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à verificação dos minutos residuais, seria necessário o reexame de fatos e provas, quanto à alegada quitação das horas extras, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8261.8958.9648

11 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).


«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()

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Doc. LEGJUR 697.7307.7003.0385

12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C ART. 40, S IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, PESSOAL E DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, DE EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E/OU EXPRESSA AUTORIZAÇÃO E, POR `RACISMO ESTRUTURAL¿. NO MÉRITO, POSTULA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ARGUMENTANDO-SE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, E A PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA-SE A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA OU, AINDA, EM FACE DA SUA INCONSTITUCIONALIDADE; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO NA MODALIDADE PRIVILEGIADA; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA; A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRÉVIAS ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Christofer da Silva e Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu nomeado, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 1.590 (mil, quinhentos e noventa) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1981.2245

13 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Leiloeiro público. Edital de credenciamento no tjrn. Ausência de comprovação das alegações. Exigência de cancelamento da inscrição na oab. Possibilidade, na espécie. Precedentes do cnj, do STJ, do STF (adi 5.785/df), e do próprio conselho federal da oab. Direito líquido e certo não demonstrado, no caso concreto. Recurso improvido.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato coator praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN, consistente em condicionar a assinatura do termo de credenciamento do impetrante, coma Leiloeiro público no referido Tribunal, ao prévio cancelamento de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Denegada a segurança, o impetrante interpõe o presente recurso, refutando os fundamentos do acórdão e aduzindo, em síntese, que: a compreensão do Tribunal de origem contraria a CF/88 e a jurisprudência do STJ (REsp. Acórdão/STJ); sob o tópico «da unicidade do poder judiciário, que a inscrição na OAB não representa, por si só, exercício efetivo da advocacia, ainda mais quando o impetrante, ora recorrente, não a exerce desde 2018, bem como que «atua em 18 Tribunais, sem que tenha sido submetido à exigência de prévio cancelamento da inscrição na OAB para realizar o credenciamento coma Leiloeiro; o CNJ jamais condicionou o credenciamento ao prévio cancelamento da inscrição na OAB, mas, sim, que a Leiloeiro não atuasse mais em processos judiciais, não havendo qualquer motivo idôneo apto a equiparar a advocacia à atuação em processos judiciais, visto que a advocacia é muito mais ampla do que o contencioso judicial (fl. 320), bem como que a ADI 5.785 não se aplica aos leiloeiros.Documento eletrônico VDA41825648 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 04/06/2024 18:04:02Publicação no DJe/STJ 3880 de 06/06/2024. Código de Controle do Documento: 220a2ed5-9b02-418e-8e32-b670b6fab978... ()

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Doc. LEGJUR 191.0346.5144.2267

14 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU, A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E, 4) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Gabriel Paixão Baptista, representado por advogado constituído, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, resultando o acusado, após a desclassificação do crime imputado na denúncia (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, cinco vezes, ambos do CP, na forma da Lei 8072/1990) , condenado pelo cometimento do delito inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, às penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, além do pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, havendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, absolvendo o corréu, Rogério Oliveira de Sá, com fulcro no, VII do art. 386 do C.P.P. (index 2224). ... ()

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Doc. LEGJUR 111.4624.2389.0389

15 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. FRACIONAMENTO POR NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 437, I E II/TST. MATÉRIA FÁTICA. LIMITES DA SÚMULA 126/TST.


O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva - que diz respeito ao segundo fator - traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalho - circunstância que, além de tudo, influencia a estruturação mais democrática e inclusiva do conjunto da sociedade, tal como objetivado pela Constituição (art. 1º, II e III, 3º, I e IV, da CF/88).O entendimento jurisprudencial preponderante nesta Corte acompanha a tendência à exaltação da negociação coletiva como um dos mais importantes métodos de solução de conflitos existentes na sociedade contemporânea. O processo de autocomposição mostra-se essencialmente democrático, pois propicia a ambas as partes a administração de seus interesses econômicos, com significativa relevância social. Existindo pactuação coletiva de criação de direitos trabalhistas, cabe ao Poder Judiciário prestigiar esse instrumento criativo de normas, desde que, dentro desse poder autônomo da vontade das partes, tenham sido observados os princípios informativos do Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Nessa linha, o processo negocial de criação jurídica autônoma no Direito Coletivo do Trabalho não pode se desviar das funções fundamentais do próprio Direito do Trabalho. Entre elas, destaca-se a da busca pela melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica, uma das principais funções do Direito Trabalhista, justificativa histórica desse ramo jurídico especial e que, de modo algum, deve ser apreendida sob uma perspectiva meramente individualista. A CF/88, aliás, faz remissão clara e expressa a esse propósito do Direito do Trabalho, ao prever, no caput do art. 7º, que os direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais, ali previstos, não excluem « outros que visem à melhoria de sua condição social «. De outro lado, não obstante o disposto na Constituição da República confira à negociação coletiva amplos poderes, não se trata jamais de um superpoder da sociedade civil, apto a desconsiderar, objetivamente, os princípios humanísticos e sociais da própria CF/88, ou de, inusitadamente, rebaixar ou negligenciar o patamar de direitos individuais e sociais fundamentais dos direitos trabalhistas que sejam imperativamente fixados pela ordem jurídica do País. Desse modo, embora extensas as perspectivas de validade e eficácia jurídicas das normas autônomas coletivas em face das normas heterônomas imperativas, tais possiblidades não são plenas e irrefreáveis. Há limites objetivos à criatividade jurídica na negociação coletiva trabalhista. Mais uma vez - e sempre que se fala em flexibilização, transação e negociação coletiva, efetivamente - deve-se refletir em torno do princípio da adequação setorial negociada . À luz de tal princípio, as normas autônomas coletivas negociadas somente podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo justrabalhista quando observarem dois critérios autorizativos essenciais: a) quando as normas coletivas implementarem padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável (o clássico princípio da norma mais favorável, portanto). Em segundo lugar (b), quando as normas autônomas transacionarem parcelas trabalhistas de indisponibilidade apenas relativa (e não de indisponibilidade absoluta). Não podem prevalecer, portanto, se concretizadas mediante ato estrito de renúncia (e não transação), bem como se concernentes a direitos revestidos de indisponibilidade absoluta (e não indisponibilidade relativa), imantadas por uma tutela de interesse público, por constituírem um patamar civilizatório mínimo que a sociedade democrática não concebe ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, sob pena de se afrontarem a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho (arts. 1º, III, e 170, caput, CF/88). No caso brasileiro, esse patamar civilizatório mínimo está dado, essencialmente, por três grupos convergentes de normas trabalhistas heterônomas: as normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII e XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas pelo CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora ( preceitos relativos à saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.). Note-se que, embora a Lei 13.467/2017 tenha alargado o elenco de temas e parcelas sobre os quais a negociação coletiva do trabalho pode atuar (parcelas de indisponibilidade apenas relativa), ela não buscou eliminar a fundamental distinção entre direitos de indisponibilidade absoluta e direitos de indisponibilidade relativa . Nesse sentido, o art. 611-B, em seus, I a XXX, projeta o princípio da adequação setorial negociada ao estabelecer limites jurídicos objetivos à criatividade jurídica da negociação coletiva trabalhista, proibindo a supressão ou a redução dos direitos trabalhistas de indisponibilidade absoluta ali elencados. Em verdade, a doutrina e a jurisprudência deverão cotejar os objetivos precarizadores dos novos preceitos, onde couber, com o conjunto dos princípios e regras do próprio Direito do Trabalho, a par do conjunto dos princípios e regras, da CF/88, no sentido de ajustar, pelo processo interpretativo e /ou pelo processo hierárquico, a natureza e o sentido do diploma legal novo à matriz civilizatória da Constituição de 1988, além do conjunto geral do Direito do Trabalho. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa, ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. No caso concreto, examinam-se normas coletivas que transacionaram sobre intervalo intrajornada (CLT, art. 71). Para examinar a questão, primeiramente cabe reconhecer que as normas jurídicas concernentes a intervalos também têm caráter de normas de saúde pública, não podendo, em princípio, ser suplantadas pela ação privada dos indivíduos e grupos sociais. As regras legais concernentes a intervalos intrajornadas ostentam, sim, manifesta dimensão de saúde, higiene e segurança laborais da pessoa humana do trabalhador, respaldadas pela Constituição, que tem claro propósito de garantir a eficácia máxima das normas jurídicas do País que propiciem a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF/88, art. 7º, XII). Trata-se de constatação firme assentada pelas Ciências que se dedicam ao estudo do trabalho e do meio ambiente do trabalho e das doenças e outros malefícios (acidentes) provocados na pessoa humana envolvida na dinâmica do mundo do trabalho. Conquanto a Lei 13.467/2017 tenha buscado, inusitadamente, desvincular as normas relativas à duração do trabalho e aos intervalos trabalhistas do campo da saúde, higiene e segurança do trabalho (novo art. 611-B, parágrafo único, CLT), esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Com efeito, o tema da jornada de trabalho tem sido associado à análise e realização de uma consistente política de saúde no trabalho. Assim, as normas jurídicas concernentes à duração do trabalho já não são mais normas estritamente econômicas, uma vez que alcançam, em certos casos, a função determinante de normas de saúde e segurança laborais, assumindo, portanto, o caráter de normas de saúde pública. A Constituição da República apreendeu, de modo exemplar, essa nova leitura a respeito da jornada e duração laborativas e do papel que têm no tocante à construção e implementação de uma consistente política de saúde no trabalho. Por essa razão é que a Constituição de 1988, sabiamente, arrolou como direito dos trabalhadores a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança « (art. 7º, XXII). Pela mesma razão é que a ação administrativa estatal, por meio de normas de saúde pública e de medicina e segurança do trabalho que venham reduzir o tempo lícito de exposição do trabalhador a certos ambientes ou atividades (mediante portarias do Ministério do Trabalho, por exemplo), é francamente determinada pela Constituição, mediante inúmeros dispositivos que se harmonizam organicamente. Citem-se, por exemplo, o mencionado art. 7º, XXII, que se refere ao direito à redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança; o art. 194, caput, que menciona a seguridade social como « conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde ...; o art. 196, que coloca a saúde como « direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos ...; o art. 197, que qualifica como de « relevância pública as ações e serviços de saúde... «; cite-se, finalmente, o art. 200, II, que informa competir ao sistema único de saúde « executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador «. Nesse quadro, sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Naturalmente que, se houver autorização legal para que a negociação coletiva altere o padrão de intervalos fixado pela própria lei, essa autorização legal há de prevalecer. É o que ocorreu, por exemplo, com os intervalos intrajornadas dos motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, por força do novo § 5º do CLT, art. 71, inserido pela Lei dos Motoristas Profissionais de 2012 (n. 12.619/2012) e, menos de três anos após, alterado pela nova Lei dos Motoristas Profissionais (n. 13.103/2015). Tais leis autorizaram o fracionamento e redução do intervalo intrajornada, em determinadas situações. Atente-se que a jurisprudência desta Corte vem se orientando no sentido de conferir validade à cláusula normativa que contemple o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada aos empregados de empresas de transporte urbano coletivo, a não atrair, excepcionalmente, a aplicação da Súmula 437, II / TST, mas desde que não seja prorrogada a jornada de trabalho . Julgados desta Corte. No caso concreto, ficou incontroversa a prestação habitual de horas extras pelo Obreiro . Com efeito, a redução / fracionamento do intervalo intrajornada mínimo, sem a observância dos requisitos necessários para conferir aplicabilidade à norma coletiva, enseja o pagamento do período total do intervalo de uma hora diária, acrescido do adicional de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 437, I, TST. Ademais, para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório constante dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 755.9060.1762.0840

16 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO NO MÍNIMO LEGAL OU A ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE AO AUMENTO DA PENA-BASE AO PATAMAR DE 1/8 (UM OITAVO); 3) A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DO APELANTE, JONATHAN, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PARA INCIDIR A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA; 4) O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º PARA O RECORRENTE, LUCAS WANDERSON, E, POR CONSEQUÊNCIA, A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM PARCIAL PROVIMENTO.


Recurso de apelação, interposto pelos réus, Lucas Wanderson da Silva Oliveira e Jonathan de Siqueira Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 311), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itaboraí, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os nominados réus por infração aos arts. 33, caput, e do art. 35, todos da Lei 11.343/2006, na forma do art. 69 do C.P. aplicando ao acusado, Lucas Wanderson, as sanções de 09 (nove) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, e ao acusado, Jonathan, as sanções de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime fechado, e ao pagamento de 1.416 (mil, quatrocentos e dezesseis) dias-multa, arbitrada no valor mínimo legal, negando-lhes o direito de recorrerem em liberdade, condenando-os, outrossim, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 882.9518.7154.5455

17 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.0061.9000.0400

18 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.


«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0400

19 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.3484.3000.0200

20 - STF Pena. Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Amplas considerações do Min. Eros Grau sobre o tema. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.


«... A base empírica de sustentação da prisão preventiva - receio de frustração da aplicação da lei penal - foi rechaçada pelo Ministro Nelson Jobim, então relator. S. Excia. considerou a circunstância de o paciente ter alienado determinados bens a fim de adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento de nova atividade econômica. ... ()

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