dano moral ar condicionado com defeito
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dano moral ar condic ×
Doc. LEGJUR 526.1739.7327.1343

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENTREGA DE CONDENSADOR DE MODELO DIVERSO DO AR-CONDICIONADO ADQUIRIDO. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DANO MORAL.


Sentença atacada que julgou procedentes os pedidos para condenar a ré/apelante à restituição do valor pago pelo produto inutilizado e à compensação no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Na origem, a divergência se relaciona à verificação da configuração de danos material e moral, supostamente oriundos do vício do serviço, qual seja, entrega de um dos itens essenciais para o funcionamento do produto adquirido em modelo diverso do escolhido. Relação jurídica que possui indiscutível natureza consumerista, a ensejar a aplicação do CDC. CDC, art. 14 que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pela prestação do serviço de forma defeituosa. In casu, resultou incontroverso que a fornecedora de serviços efetuou a entrega de uma das partes do produto (condensador do ar-condicionado) incompatível com o produto principal (ar-condicionado) adquirido, a inviabilizar seu adequado funcionamento. Equívoco na separação do item em estoque confirmado pela apelante, em suas razões recursais. Aquisição de novo ar-condicionado, diante da inércia da ré em providenciar a troca do produto, a despeito das diversas tentativas da consumidora em solucionar administrativamente o problema. Fornecedora que não procedeu à troca do item enviado equivocadamente. Ausência de comprovação de disponibilização de vale compra à consumidora. Ônus de comprovar a inexistência do vício do serviço que era da apelante, encargo do qual não se desincumbiu. Deste modo, correta a sentença ao condená-la a restituir a quantia paga pelo produto inutilizado, bem como a compensá-la pelos danos morais decorrentes da falha na prestação do serviço. Os direitos da personalidade constituem uma categoria aberta, isto é, não estão predeterminados, de modo que outros podem surgir à medida que o pensamento jurídico evolua, como aconteceu com o conceito moderno de «dano temporal, decorrente da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Pessoalmente, também sustento que seja um direito da personalidade a «dignidade e o respeito ao consumidor, de forma que se houver uma inequívoca «falta de respeito ao consumidor, como ocorreu in casu, caracterizado estará o dano moral. Dano temporal. Dano moral amplamente caracterizado. Quantum Reparatório. Utilização de método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação da indenização que merecia uma pequena elevação a fim de compensar os danos sofridos pelo apelado, em decorrência dos fatos narrados na petição inicial e devidamente comprovados no processo. Todavia, em respeito ao princípio do non reformatio in pejus, visto que não houve recurso para sua majoração, deve permanecer o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tal como lançado no julgado de primeiro grau. Honorários sucumbenciais majorados na forma do art. 85, §11º, do CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 113.0391.1000.0400

2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação de indenização. Reparo de veículo. Defeito no ar condicionado. Execução do serviço inadequada. Sucessivas tentativas pela concessionária. Percalços comum da vida. Verba indevida. Voto-vencido do Min. Luis Felipe Salomão entendendo não ser razoável um consumidor se dirigir à concessionário por sete vezes. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«III. Indevida a indenização por dano moral, por não compreendida a hipótese de defeito em ar condicionado nas situações usualmente admitidas para concessão da verba, que não se confundem com percalços da vida comum.... ()

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Doc. LEGJUR 106.5352.0300.0755

3 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO DE AR-CONDICIONADO. MARKETPLACE.


Insurgências das autoras e de uma das requeridas contra a r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. Compra e venda pela Internet (Amazon Marketplace). Cadeia de fornecimento. Responsabilidade solidária do «marketplace e da anunciante (Webcontinental) por eventuais prejuízos causados aos consumidores. Descumprimento do prazo de entrega pela anunciante. Atraso injustificado. Pedido de desistência da operação, pelas adquirentes. Entrega realizada, por desencontro de informações, no mesmo dia em que houve o cancelamento da compra. Ajuste posterior, feito fora da plataforma, no ato da entrega, entre a anunciante e as adquirentes, com cobrança direta feita por meio do aplicativo «PagSeguro". Aperfeiçoamento do negócio jurídico. Lançamento, por erro, do valor integral do produto no cartão de crédito dias após, pela Amazon Marketplace, que desconhecia o pagamento direto ajustado entre as partes. Lançamento que, a despeito de prova em sentido contrário, não privou as compradoras do dinheiro, diante da possibilidade de contestarem a operação junto à empresa gestora do cartão de crédito muito antes do pagamento da respectiva fatura. Restituição, portanto, que não é devida. Dano moral não corporificado. Sentença reformada. Inversão da sucumbência processual. Recurso das autoras desprovido. Recurso da corré Amazon provido... ()

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Doc. LEGJUR 155.7800.2002.3900

4 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Compra de automóvel novo. Defeito no ar condicionado. Indenização devida. Valor mantido. Súmula 7/STJ e 283 do STF. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Caráter protelatório. Sanção processual mantida.


«1. «A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização solidária da concessionária (fornecedor) e do fabricante, conforme preceitua o CDC, art. 18, caput (REsp 611.872/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 02/10/2012, DJe 23/10/2012). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.8052.8004.0700

5 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Atraso decorrente de reparos não programados na aeronave configurando fortuito interno que não afasta a responsabilidade da transportadora. Somatória de defeitos na prestação de serviços culminando com a geração de dano moral e direito indenizatório. Passageiros que foram trancados no avião, sem ar condicionado, serviço de bordo e informações. Pouso com atraso superior a três horas e em aeroporto diverso do estabelecido. Reparação de rigor. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 357.5515.8302.4526

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUTOR QUE ALEGA DEFEITO NO AR CONDICIONADO FABRICADO PELA RÉ, DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR (art. 4, II,


"d do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), CARACTERIZADA PELA FALTA DE PRONTA SOLUÇÃO AO DEFEITO APRESENTADO PELO PRODUTO, TAMBÉM DEVIDA, COMO FORMA DE RECOMPOR OS DANOS CAUSADOS PELO AFASTAMENTO DO CONSUMIDOR DA SUA SEARA DE COMPETÊNCIA PARA TRATAR DO ASSUNTO QUE DEVERIA TER SIDO SOLUCIONADO DE PRONTO PELA EMPRESA RÉ. FRUSTRAÇÃO SOFRIDA AO VER O APARELHO ADQUIRIDO APRESENTAR DEFEITO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO, TENDO O AUTOR SOFRIDO DESGASTE PARA RESOLVER O PROBLEMA AO QUAL NÃO DEU CAUSA. SE A EMPRESA RÉ TIVESSE AGIDO DE FORMA EFICIENTE, EIS QUE POSSUI O DEVER LEGAL DE GARANTIR A ADEQUAÇÃO DE QUALIDADE DO PRODUTO OFERECIDO NO MERCADO CONSUMERISTA, NÃO HAVERIA NECESSIDADE DO DEMANDANTE BUSCAR A TUTELA DO ESTADO PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. DANO MORAL CONFIGURADO, DIANTE DA FRUSTRAÇÃO À EXPECTATIVA DO DEMANDANTE E ABORRECIMENTOS DECORRENTES DO EVENTO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), HAJA VISTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NOTADAMENTE DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 390.6464.9347.6500

7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU APARELHO DE AR-CONDICIONADO CONSUL CCB07D 7500 FR 110V, COM COBERTURA DE GARANTIA ESTENDIDA ATÉ 10/03/2020. CONTUDO, EM JANEIRO DE 2019, DIANTE DE DEFEITO APRESENTADO NO EQUIPAMENTO, FOI VISTORIADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (1ª APELADA ¿ REVEL) QUE CONCLUIU QUE O DEFEITO, NA VERDADE, SERIA EM FUNÇÃO DA SUJEIRA, RAZÃO PELA QUAL A SEGURADORA NEGOU A COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE:


¿...deveria a parte autora ter pleiteado a produção de prova pericial, sujeitando o aparelho à análise de expert nomeado pelo juízo, viabilizando o exame sobre as origens do problema de funcionamento do ar-condicionado. A parte demandante, contudo, deixou de requerer a produção de tal prova, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme o documento de indexador 96, cujos termos indicaram que o aparelho necessitava de limpeza, e não de reparo ou troca. O panorama dos autos revela que a parte autora não comprovou minimamente que a negativa de reparo gratuito do produto foi indevida...¿ INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. COM RAZÃO O RECORRENTE. Compulsando os autos, verifica-se que o autor, ora apelante, requereu prova pericial na exordial (índice 38), o que reiterou no índice 140 e 149. Em seguida, índice 159, foi proferida decisão de inversão de ônus da prova, sendo oportunizado novamente às rés, que requeressem as provas cabíveis. Contudo, as rés não requereram dilação probatória, sendo em seguida, prolatada sentença julgando improcedente o pedido autoral. Todavia, a parte autora requereu a prova pericial em três oportunidades (índice 38, 140 e 149) e posteriormente, ainda houve a inversão do ônus da prova, de forma que caberia aos apelados provarem que fora o consumidor que dera causa ao vício apresentado no produto. Os apelados juntaram somente um carta de negativa de cobertura (índice 96). Ressalte-se que mesmo depois de determinada a inversão do ônus da prova às fls. 159 e indagada se as partes tinham mais provas a produzir, as rés deixaram de requerer a elaboração de prova técnica, a fim de refutar os fatos apresentados na peça inaugural. Com efeito, não tendo a ré se desincumbido do ônus da comprovação de uma das causas excludentes de sua responsabilidade ou a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora (art. 14, § 1º do CDC c/c art. 373, II do CPC), não há como afastar a existência da apontada falha na prestação do serviço. Desta forma, merece reforma a sentença. Na exordial foi pedido a condenação das rés ¿a procederem o reparo do AR CONSUL CCB07D 7500 FR 110V, ou substituição por outro igual, ou ainda, em caso de impossibilidade, seja restituído o valor total de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) pagos pelo autor corrigido monetariamente a contar da data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação. Diante dos anos transcorridos (ação proposta em 2019), determino a substituição do ar condicionado em tela por outro igual ou superior. Dano moral configurado. A verba deve estar de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual fixo-a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante do desvio do tempo produtivo do consumidor, com recusa das rés em resolver administrativamente a questão, majorado pelo tempo transcorrido sem a possibilidade de utilização do equipamento. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 359.8669.4226.2649

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MOTEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. GOTEJAMENTO EM APARELHO DE AR-CONDICIONADO INSTALADO NO QUARTO DISPONIBILIZADO À AUTORA. PREJUÍZO MATERIAL. QUEIMA DE NOTEBOOK. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LESÃO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPORCA.

1.

A hipótese versa sobre a responsabilidade civil do motel em decorrência da alegada queima de computador da parte autora no interior do quarto da hospedaria devido ao gotejamento de água do ar-condicionado instalado no local. ... ()

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Doc. LEGJUR 118.5053.8000.2500

9 - STJ Consumidor. Veículo. Legitimidade ativa. Aquisição do veículo que apresentou defeito no ar condicionado. Concessionária. Ilegitimidade afastada. Solidariedade. Responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, arts. 12, 13 e 18.


«... Com razão a recorrente no que concerne à incidência do CDC, art. 18 e não dos artigos 12 e 13 do mesmo Código. De fato, em outras ocasiões, diante de situações semelhantes, compra de veículo novo apresentando defeitos como vazamento de óleo, de motor, câmbio, capota, esta Corte decidiu na forma postulada no especial (REsp 185.836/SP, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 22/3/99; REsp 195.659/SP, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 12/6/2000; REsp 445.804/RJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/5/03). ... ()

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Doc. LEGJUR 869.6538.6003.8812

10 - TJSP Ação de reparação por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Produto adquirido pelo autor com defeitos - Fornecedora que não troca ou repara o produto - Possibilidade de o autor exercer uma das opções previstas nos, do CDC, art. 18, § 1º - Consumidor que opta pela rescisão do contrato - Admissibilidade - Determinação para que a ré restitua ao autor os valores pagos pelo equipamento de ar-condicionado - Dano moral - Inocorrência - Inadimplemento contratual não gera, por si só, violação a direito da personalidade, à honra ou à dignidade - Recurso provido em parte

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.6500

11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Vício do produto. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Aquisição de veículo zero-quilômetro para utilização profissional como táxi. Defeito do produto. Inércia na solução do defeito. Valor da indenização. Verba fixada em 100 SM para cada autor. Considerações do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 12 e CDC, art. 18.


«... CDC, art. 12 e CDC, art. 18. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.1740.3615.8054

12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO. AUTORA QUE ALEGA PRESENÇA DE VÍCIOS OCULTOS E QUE RECEBEU O VEÍCULO COM PNEUS INUTILIZÁVEIS, QUE NÃO CORRESPONDIAM AO DIVULGADO NO ANÚNCIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR OS VALORES DESPENDIDOS PARA O CONSERTO DO VEÍCULO OBJETO DOS AUTOS, NO VALOR DE R$ 1.947,60 (MIL NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O VEÍCULO FOI ANUNCIADO COM PNEUS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AO PASSO QUE, QUANDO ENTREGUE À COMPRADORA, O AUTOMÓVEL ESTAVA COM PNEUS EM ESTADO DEPLORÁVEL, VISIVELMENTE IMPRESTÁVEIS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. AUTORA QUE PRECISOU COMPRAR NOVOS PNEUS PARA REGULARIZAR O VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. PARTES QUE ASSINARAM FORMULÁRIO EM QUE CONSTAVA O CONHECIMENTO DA COMPRADORA APENAS DE DEFEITO EXISTENTE NO AR-CONDICIONADO E NA PINTURA EXTERNA QUEIMADA, BEM COMO TERMO DE CIÊNCIA ACERCA DO BOM ESTADO DE USO DO MOTOR. AUTORA QUE AINDA NECESSITOU REALIZAR TROCA DO FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR. COMPRADOR DE UM AUTOMÓVEL USADO QUE DEVE ESTAR CIENTE DE QUE PODERÁ APRESENTAR PROBLEMAS, DEVENDO, ENTRETANTO, O VEÍCULO COLOCADO À VENDA ESTAR EM CONDIÇÕES DE USO, NÃO SE ADMITINDO QUE O VENDEDOR INSIRA NO MERCADO UM BEM IMPRESTÁVEL AO SEU FIM ESPECÍFICO, EXCETO SE INFORMAR PRECISAMENTE AS CONDIÇÕES EM QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA. AUTORA QUE NÃO FOI INFORMADA SOBRE A NECESSIDADE DE TROCA DO FILTRO DE ÓLEO DO MOTOR E QUE FOI SURPREENDIDA COM A SUBSTITUIÇÃO DOS PNEUS ANUNCIADOS JUNTO AO AUTOMÓVEL. art. 373, II DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E ATENDENDO AOS PARÂMETROS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES AO PRESENTE. SÚMULA 343, TJRJ.RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 625.8741.2729.4907

13 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO. SUBSTITUIÇÃO DESNECESSÁRIA DE PEÇA AUTOMOTIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por Geraldo Batista Neto e Soluções Ar Ltda. contra sentença por meio da qual a ré foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, decorrentes da substituição indevida do compressor do ar-condicionado do veículo do autor, sem necessidade técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 894.1468.8568.6989

14 - TJSP APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO CONSTRUTIVO. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.


Precedente do Colegiado envolvendo o mesmo empreendimento, os mesmos defeitos, e as mesmas razões recursais de parte a parte, proferida em sentença da lavra de idêntica prolatora. Acórdão adotado como razão de decidir. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.6763.2206.4049

15 - TJSP APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO COMERCIAL. 1-


Autor que locou imóvel comercial para exercício de sua atividade laborativa. 2- Constatação de defeito no aparelho de ar-condicionado que não foi devidamente resolvido pelo locador. Caracterização de vício-redibitório na locação comercial. 3- Dano material caracterizado pelas despesas comprovadas pelo autor/locatário com a compra de novo aparelho de ar-condicionado e pelo inadimplemento do réu/locador quanto às suas obrigações locatícias. 4- Dano moral configurado pelo comportamento do réu/locador que não providenciou a contento o conserto do aparelho do ar-condicionado e violou direitos de personalidade do autor/locatário. 5- Quantum compensatório pelo dano extrapatrimonial que foi fixado de forma justa, adequada e proporcional ao caso concreto e não comporta modificação. 6- Empresa administradora imobiliária que não responde solidariamente pelos vícios que recaem sobre o bem locado. 7- Caso concreto que não comporta arbitramento de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa. Inaplicabilidade das regras do § 8 do CPC, art. 85. 8- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelos apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 9- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2400

16 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.1745.2670.8171

17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. VEÍCULO ZERO KM. VÍCIOS APRESENTADOS APÓS A COMPRA. SOLIDARIEDADE. CDC, art. 18. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1-

Trata-se de ação na qual alega a autora que, adquiriu em 22/05/2016, um veículo RENUALT/MASTER EUR STDL2, ano 2016/2017, de fabricação da segunda ré, junto à primeira ré, afirmando que o ar-condicionado do veículo apresentou vício logo após a compra e, ainda que o veículo apresentou outros vícios que não estavam incluídos na garantida. Pleiteia a substituição do veículo por outro em perfeitas condições de uso ou a restituição do valor pago pelo bem, bem como a condenação pelos danos materiais e morais experimentados; ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.4500

18 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.


«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.6627.9792.7447

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o labor em condição insalubre se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou ter a prova pericial constatado que a reclamante se sujeita a temperaturas acima do limite de tolerância, nas áreas de cozinha, que compreendia o setor de grelhados, frituras e preparação de alimentos, bem como que, conquanto houvesse sistema de exautores e ar condicionado, tais equipamentos não foram suficientes para diminuir a temperatura do local. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido. 3 - RESTITUIÇÃO DE DESPESA COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre as despesas com uniforme se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova dos autos demonstrou que a reclamada não forneceu ao obreiro a quantidade necessária dos uniformes, de acordo com o quanto foi descrito na cláusula normativa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 4 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Do contrário, o acórdão recorrido não conheceu do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que a parte não atacou, nas razões do recurso ordinário, os fundamentos da sentença, tendo apenas reiterado os argumentos apresentados na contestação. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não se insurge especificamente contra os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, nada referindo sobre os motivos para o não conhecimento do seu recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 422/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 5 - MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a incidência de multa normativa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, entendeu ser devida a multa normativa, em razão da não comprovação do cumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que não infringiu nenhuma cláusula da norma coletiva, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a configuração de dano moral se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu ter ficado comprovado o dano moral sofrido pelo reclamante. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 7 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EMPREGADO FOSSE ASSOCIADO AO SINDICATO. PN-119 E OJ-17 DA SDC. TEMA 935 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que «não restou comprovado nos autos que o reclamante tenha sido filiado à entidade de classe responsável por velar pelos direitos de sua categoria, nem tampouco que tenha ele outorgado autorização expressa para a realização dos descontos efetuados, conforme exige o CLT, art. 545 (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que « há de ser determinada a devolução dos respectivos valores « está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 7 da SDC e com o Precedente Normativo 119 do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. LEGJUR 849.8247.4044.3877

20 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO - INDENIZATÓRIA -


Vício redibitório - Ar-condicionado adquirido que apresentou problemas, poucos dias após a compra - Pretensão de restituição dos valores empregados com o produto e condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença que julgou procedente os pedidos - Irresignação da ré Gree Electric - Não cabimento - Fato incontroverso - Responsabilidade da ré pelos defeitos intrínsecos do produto (bandeja de água do equipamento trincada - fls. 51) que não foi objeto de impugnação, tanto é que sequer houve pedido de produção de prova pericial em razões recursais - Autores que comprovaram a abertura de duas ordens de serviço (fls. 35/36), uma em 02/3/2024 e outra em 18/3/2024, não havendo de se falar em ausência de oportunidade para se efetuar o reparo do vício - Defeito não sanado no prazo de 30 (trinta) dias -  Não observado o prazo previsto pelo § 1º, do CDC, art. 18, cabe ao consumidor o exercício das possibilidades previstas pelos, do citado artigo - Viável, portanto, a restituição do valor pago - Danos morais configurados - Problema que não foi solucionado após mais de três meses da ocorrência do vício - Desvio produtivo caracterizado no caso concreto - Consumidor que precisou desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências para tentar resolver um problema criado pelo fabricante, a um custo de oportunidade indesejado - - Produto, ademais, que tem por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida, o que foi frustrado pelo comportamento recalcitrante das fornecedoras - Circunstância que ultrapassa o mero dissabor, pois a requerida não apenas deixou de realizar o reparo do bem no prazo legal, mas tratou o consumidor com manifesto desprezo, não respondendo de forma satisfatória as diversas reclamações - Desrespeito apto a caracterizar o dano moral - Indenização, diante de tais circunstâncias e valores jurídicos envolvidos, arbitrada em patamar razoável (R$ 4.000,00), sendo R$ 2.000,00 para cada autor, insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 982.2821.8448.4811

21 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos CCB, art. 186 e CCB art. 927, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. CONDUTA CULPOSA PATRONAL EVIDENCIADA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Anote-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que o Obreiro foi admitido na Reclamada em 05.02.2007; que apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes ; bem como que esteve em gozo de auxílio doença comum (Espécie 31) no período entre 16.08.2013 a 28.02.2014, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica. Consoante se extrai da sentença transcrita no acórdão recorrido, o juízo de origem reconheceu o nexo de concausalidade entre os préstimos laborais e a enfermidade que acomete o Obreiro . Considerando o falecimento do Autor e o ingresso de dependentes /herdeiros no polo ativo por sucessão, foi procedida a reautuação do feito, conforme despacho de fls. 2433. A Corte de origem reformou a sentença para afastar o nexo concausal reconhecido na origem e excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por assentar que « não se pode concluir que as atividades laborais descritas tenham contribuído diretamente a qualquer agravamento da doença, a qual tem origens distintas da relação de emprego, como apontou o especialista, sequer se verificando que tenha atuado como concausa para o surgimento ou agravamento «. Concluiu, nesse descortino, que o « estabelecimento inequívoco do nexo de causalidade ou concausalidade, por se tratar de fato constitutivo do direito alegado, é ônus da parte autora, pelo que competia ao reclamante demonstrar que o trabalho acarretou ou contribuiu para o surgimento e/ou agravamento da doença pulmonar, o que não logrou fazer «. Contudo, o contexto fático delineado no acórdão recorrido permite que esta Corte proceda ao enquadramento jurídico diverso da questão. Ora, como visto, restou constatado pela perícia ergonômica realizada que o Reclamante esteve exposto às condições ergonômicas inadequadas, tendo os Relatórios de Análise e Monitoramento da Qualidade de Ar interior apontado uma condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável no Ambiente de Trabalho Avaliado, o qual oferecia riscos significativos à integridade física do Autor . A propósito, o expert que realizou a perícia ergonômica enfatizou que as instalações físicas eram precárias, bem como que as instalações de sistemas de ventilação e ar condicionado e especialmente a «qualidade do ar ambiente não eram adequados aos tipos de atividades exercidas . O perito médico, por sua vez, assentou que o Obreiro apresentou diagnóstico de pneumonite intersticial de Células Gigantes, tendo concluído pela ausência de nexo causal, por não ser possível afirmar que a doença tem origem laboral. Nesse contexto, explicitou: « Não foram observados sinais que indiquem a etiologia conforme exame de citopatologia (biópsia) e a literatura médica descreve que a doença é de origem idiopática ou indeterminada «. Todavia, em respostas aos quesitos suplementares, o perito médico esclareceu que « as condições do ambiente laboral contribuíram de forma indireta para a moléstia do reclamante «, tendo explicitado que não foi « identificado fator de risco laboral que tenha causado a doença. Não existe fator direto entre o trabalho e a doença. Não existe nexo causal «. Ora, considerando o contexto fático delineado no acórdão recorrido, ao contrário da conclusão do TRT, conclui-se que os préstimos laborais - desenvolvidos em instalações físicas precárias, com sistemas de ventilação e ar condicionado inadequados aos tipos de atividades exercidas, por apresentarem condição crítica e uma quantidade de fungos acima do aceitável - atuaram, no mínimo, como concausa ao desenvolvimento / agravamento da patologia diagnosticada. Assente-se, por relevante, que o Juiz não fica adstrito à existência de laudo pericial para decidir a controvérsia que lhe é posta, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos provados nos autos, consoante CPC/2015, art. 479, o que ocorreu na hipótese, em que este Relator, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, se convenceu a respeito do caráter ocupacional da enfermidade que acometeu o Obreiro, sobretudo diante das considerações apostas no laudo ergonômico . Sabe-se, a propósito, que desde a edição do Decreto 7.036/44, o ordenamento jurídico pátrio admite a teoria da concausa, que é prevista, expressamente, na atual legislação (Lei, art. 21, I 8.213/91). Nesse ver, a partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos . Constatado o nexo causal (ou concausal) e o dano, e considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). De todo modo, o fato é que também ficou comprovada a conduta culposa da Reclamada, ao se omitir de ações que fossem capazes de proteger o seu empregado no desempenho da atividade. Com efeito, extrai-se do contexto fático delineado no acórdão recorrido - notadamente das considerações apostas no laudo ergonômico - que o elemento culpa emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho e, ainda que se alegue o contrário, eventuais medidas adotadas seriam claramente insuficientes para evitar o agravamento da patologia que acometeu o Obreiro. Anote-se que, em relação ao dano moral, a existência de doença de cunho ocupacional ou sequela de acidente de trabalho, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico), até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Além disso, vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que o Obreiro teve comprometida sua capacidade laborativa plena, tendo sido aposentado por invalidez em 29.09.2016, em razão de a doença ter ocasionado insuficiência respiratória crônica . Constatados, portanto, o dano, a culpa empresarial e o nexo concausal, consequentemente há o dever de indenizar. Declarada a responsabilidade civil da empregadora pela doença ocupacional que acometeu o Obreiro, deve ser determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento dos pedidos correlatos dos recursos das partes, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7488.4214

22 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação rescisória. Pedido liminar. Suspensão dos efeitos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não vislubramento de erro de fato.


I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. Em decisão monocrática, indeferiu-se o pedido liminar.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0500

23 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. LEGJUR 115.1501.3000.4700

24 - STJ Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b» e «c» e V, «a» e CPC/1973, art. 111.


«... 2. A questão principal é saber se a jurisdição brasileira pode ser invocada em caso de contrato de prestação de serviço que contém cláusula de foro na Espanha, envolvendo uma pessoa física com domicílio no Brasil, percebendo que sua imagem está sendo utilizada indevidamente, segundo alega, por intermédio de sítio eletrônico veiculado no exterior, mas acessível pela rede mundial de computadores, acarretando-lhe danos material e moral. ... ()

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Doc. LEGJUR 573.1017.5737.9606

25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §1º E §4º, I (2X) N/F art. 69, TODOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DO CADERNO DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO, A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.


Emerge dos autos que a madrugada de 31 de maio de 2021, em horário ainda incerto período do repouso noturno, no interior de um salão de beleza, no estabelecimento comercial «Lanchonete 40 Graus e no estabelecimento comercial «Milla Modas, situados na Rua Léa Cabral da Cunha 104, lojas 1, 2 e 3, respectivamente, do Centro Comercial José B. de Almeida, o recorrente subtraiu do primeiro local duas máquinas de corte de cabelo, uma prancha, um secador e diversos produtos de beleza, bens estes avaliados em valor total superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos Reais) em espécie; do segundo local tentou subtrair os bens sem sucesso, mas causou danos à parede do estabelecimento, gerando prejuízo patrimonial à lesada e do terceiro local subtraiu diversas peças de roupa, uma bolsa e um notebook, bens estes avaliados em cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Todos os furtos foram cometidos mediante rompimento de obstáculo, com a retirada de madeiras que cobriam uma lacuna na parede destinada a instalação de ar-condicionado, tendo ainda arrombado portas internas do estabelecimento comercial, assim viabilizando sua entrada no local e o acesso aos bens subtraídos. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. A materialidade restou demonstrada pelo registro de ocorrência (doc. 08, fls. 10/12); laudo de exame em local (doc. 08, fls. 19/22); auto de apreensão (doc. 08, fls. 32/33); auto de reconhecimento de pessoa (doc. 08; fls. 40/41); e pela prova oral produzida em Juízo. A testemunha Fabiane, em sede de Audiência de Instrução e Julgamento, narrou que o recorrente entrou por trás, pulou do portão e arrombou as paredes de drywall para furtar as lojas das locatárias e objetos que estavam em sua casa. Destacou que conseguiu ver os furtos pela câmera de segurança e que as ações delitivas teriam ocorrido em dias diferentes. A vítima Rosemar, por sua vez, confirmou que o recorrente entrou de noite em seu salão de cabelereiro e por uma parte de trás em drywall que foi arrombado teriam sido furtados os itens do salão. Destacou que conseguiu ver o recorrente quebrando a câmera de segurança e que ele também furtou a loja do lado levando os bens da vítima Camila. A vítima Camila, por sua vez, descreveu que o recorrente foi visto nas câmeras do local e que o reconheceu pessoalmente, pois ele possui características físicas inconfundíveis como uma pinta no pescoço. A policial militar responsável pela prisão disse que Fabiane solicitou ajuda relatando que o recorrente era o responsável pelos furtos, ressaltando as características físicas dele. O relato das vítimas foram firmes e coerentes entre si e com os das testemuhas sem nenhuma contradição, apontando elementos concretos que fundamentam suas declarações. Vale destacar que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta embasar um juízo de reprovação, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa que sofreu, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso dos autos em que nunca tinham visto o recorrente antes dos fatos narrados na denúncia. Em hipóteses assim retratadas, a jurisprudência tem-se orientado no sentido de que esses elementos de prova devem prevalecer. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 18/04/2013, DJe 24/04/2013). Portanto, o reconhecimento seguro e certeiro firmado em sede judicial, torna certa e indiscutível a autoria delitiva, sendo impositiva a manutenção da condenação. No que diz respeito à resposta penal, correta a fundamentação da sentença de 1º Grau. A não adoção da causa de aumento de pena, decorrente da prática do crime durante o repouso noturno, para agravar a pena na terceira fase autoriza seu reconhecimento como circunstância judicial negativa. Nesse sentido o entendimento do E. STJ (AgRg no HC 818.182/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023.). Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes. Presente a atenuante de menoridade, pois o recorrente contava com 20 (vinte) anos na data dos fatos. A fração de redução de 1/6 (um sexto) é a que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Contudo, reduz-se a reprimenda ao patamar mínimo de 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, a teor da Súmula 231/STJ. Na 3ª fase, não havendo outros moduladores, a reprimenda se aquieta definitivamente em 2 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, para cada um dos delitos. No entanto, assiste razão à Defesa ao pretender que o cúmulo material dê lugar ao crime continuado. Com efeito, o recorrente realizou, mediante o mesmo modo de agir e nas mesmas circunstâncias fáticas dois furtos, em estabelecimentos no mesmo local em intervalo de, no máximo, três dias. Assim, partindo-se da base de 2 anos de reclusão, elevando-se à fração de 1/6 (dois eventos, chega-se ao patamar final de 2 ano e 4 meses de reclusão. A pena de multa se aplica distinta e integralmente nos termos do CP, art. 72, atingindo o patamar de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido até a data do efetivo pagamento. Em se tratando de réu primário, e cuja pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais, sendo a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantém-se o regime inicial semiaberto, conforme disposto no art. 33, §2º, «c, e §3º do CP. Tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ausente o requisito do CP, art. 44, III, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Ausente o requisito temporal previsto no CP, art. 77, impossível a aplicação da suspensão condicional da pena. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 318.4463.3528.9935

26 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DOS ARTS. 20 DA LEI 7.716/1989 E 1º, I, ALÍNEA «C, DA LEI 9.455/1997. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER A CONDENAÇÃO DOS RÉUS TAMBÉM POR INFRAÇÃO AOS arts. 150, § 1º, 155, § 4º, IV E 146, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM O RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL EM RELAÇÃO AO RÉU BRUNO, E, AINDA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU ÁLVARO, QUE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA, PLEITEANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA. RECURSO DO RÉU BRUNO, NO QUAL PUGNA A ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS NA PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA DE PENA E, ALTERNATIVAMENTE, A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA EVENTUALMENTE RECONHECIDA.

RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DEFENSIVAS E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS MINISTERIAL E DO RÉU BRUNO, E DESPROVIMENTO DO INTERPOSTO PELO RÉU ÁLVARO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelos réus, Álvaro Malaquias Santa Rosa, representado por advogado constituído, e Bruno da Conceição Guimarães, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 1030, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados réus pela prática dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, art. 20 e no Lei 9.455/1997, art. 1º, I, «c, absolvendo-os das imputações relativas aos crimes do art. 150, §1º, ao art. 163, parágrafo único, I, ao art. 155, § 4º, IV e ao art. 146, todos do CP, aplicando-lhes as penas finais de 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Álvaro), e 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (réu Bruno), fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, na forma do CP, art. 804. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7930.4755.3138

27 - STJ Condomínio em edificação. Condomínio edilício. Quorum para alteração do regimento interno de condomínio. Matéria que deve ser disciplinada pela convenção de condomínio, com a vigência da Lei 10.931/2004, que alterou a redação do CCB/2002, art. 1.351, conferindo, no ponto, liberdade para que a convenção condominial discipline a matéria. Admissão de alteração do regimento interno por maioria simples dos condôminos, em inobservância à norma estatutária. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 1.333 e CCB/2002, art. 1.334, III e V. Lei 4.591/1964, art. 9º.


«.. . 3. A questão controvertida consiste em saber: diante da modificação promovida no CCB/2002, art. 1.351 do Código Civil pela Lei 10.931/2004 - que deixou de disciplinar o quorum para modificação do regimento interno de condomínio edilício -, se ainda assim é possível à convenção impor quorum qualificado para a sua alteração. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.9241.1000.2100

28 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.


«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 958.7906.4753.1380

29 - TJRJ APELAÇÃO. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, §2º, II DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recursos de Apelação das Defesas Técnicas dos Réus em face da Sentença da Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os Réus pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II, do CP, fixando para Cristiano as penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, e para Pedro as penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Defesa de Cristiano, preliminarmente, a nulidade do reconhecimento realizado em sede policial, por violação ao CPP, art. 226. No mérito, afirma que a autoria do crime de roubo narrado na Exordial acusatória não restou comprovada. Subsidiariamente, pugna pela desclassificação para o delito de receptação. Não sendo este o entendimento, pleiteia pela aplicação da majorante em seu patamar mínimo e a fixação do regime aberto. Requereu, ainda, o direito de o Apelante recorrer em liberdade, alegando, outrossim, que na Sentença não foi observada a detração da pena (index 385). Já a Defesa de Pedro Henrique pugna por sua absolvição, por entender que a autoria do crime de roubo narrado na Exordial acusatória não restou comprovada. Subsidiariamente, requer seja reconhecida a participação de menor importância, nos termos do art. 29, §1º, do CP, por não ter o Apelante empregado violência ou grave ameaça contra a vítima, tampouco dado qualquer ordem. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 425). ... ()

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