Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU APARELHO DE AR-CONDICIONADO CONSUL CCB07D 7500 FR 110V, COM COBERTURA DE GARANTIA ESTENDIDA ATÉ 10/03/2020. CONTUDO, EM JANEIRO DE 2019, DIANTE DE DEFEITO APRESENTADO NO EQUIPAMENTO, FOI VISTORIADO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA (1ª APELADA ¿ REVEL) QUE CONCLUIU QUE O DEFEITO, NA VERDADE, SERIA EM FUNÇÃO DA SUJEIRA, RAZÃO PELA QUAL A SEGURADORA NEGOU A COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE:
¿...deveria a parte autora ter pleiteado a produção de prova pericial, sujeitando o aparelho à análise de expert nomeado pelo juízo, viabilizando o exame sobre as origens do problema de funcionamento do ar-condicionado. A parte demandante, contudo, deixou de requerer a produção de tal prova, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme o documento de indexador 96, cujos termos indicaram que o aparelho necessitava de limpeza, e não de reparo ou troca. O panorama dos autos revela que a parte autora não comprovou minimamente que a negativa de reparo gratuito do produto foi indevida...¿ INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. COM RAZÃO O RECORRENTE. Compulsando os autos, verifica-se que o autor, ora apelante, requereu prova pericial na exordial (índice 38), o que reiterou no índice 140 e 149. Em seguida, índice 159, foi proferida decisão de inversão de ônus da prova, sendo oportunizado novamente às rés, que requeressem as provas cabíveis. Contudo, as rés não requereram dilação probatória, sendo em seguida, prolatada sentença julgando improcedente o pedido autoral. Todavia, a parte autora requereu a prova pericial em três oportunidades (índice 38, 140 e 149) e posteriormente, ainda houve a inversão do ônus da prova, de forma que caberia aos apelados provarem que fora o consumidor que dera causa ao vício apresentado no produto. Os apelados juntaram somente um carta de negativa de cobertura (índice 96). Ressalte-se que mesmo depois de determinada a inversão do ônus da prova às fls. 159 e indagada se as partes tinham mais provas a produzir, as rés deixaram de requerer a elaboração de prova técnica, a fim de refutar os fatos apresentados na peça inaugural. Com efeito, não tendo a ré se desincumbido do ônus da comprovação de uma das causas excludentes de sua responsabilidade ou a existência de fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora (art. 14, § 1º do CDC c/c art. 373, II do CPC), não há como afastar a existência da apontada falha na prestação do serviço. Desta forma, merece reforma a sentença. Na exordial foi pedido a condenação das rés ¿a procederem o reparo do AR CONSUL CCB07D 7500 FR 110V, ou substituição por outro igual, ou ainda, em caso de impossibilidade, seja restituído o valor total de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais) pagos pelo autor corrigido monetariamente a contar da data do desembolso e acrescido de juros de mora a contar da citação. Diante dos anos transcorridos (ação proposta em 2019), determino a substituição do ar condicionado em tela por outro igual ou superior. Dano moral configurado. A verba deve estar de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual fixo-a em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), diante do desvio do tempo produtivo do consumidor, com recusa das rés em resolver administrativamente a questão, majorado pelo tempo transcorrido sem a possibilidade de utilização do equipamento. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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