STF - Supremo Tribunal Federal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0800

Súmula 636/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Princípio da legalidade. Necessidade de interpretação de legislação infraconstitucional. Descabimento do extraordinário. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, II e 102, III.

«Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.»

1326 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0700

Súmula 635/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.

«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»

247 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0600

Súmula 634/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Admissibilidade não apreciada na origem. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.

«Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.»

255 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0500

Súmula 633/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Processo trabalhista. Verba devida somente nas hipóteses da Lei 5.584/1970. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 102, III.

«É incabível a condenação em verba honorária nos recursos extraordinários interpostos em processo trabalhista, exceto nas hipóteses previstas na Lei 5.584/1970. »

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0400

Súmula 632/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Constitucionalidade. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 1.533/1951, art. 18.

«É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0300

Súmula 631/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Litisconsórcio. Ausência de citação no prazo assinado. Extinção do processo. Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 267, III e IV.

«Extingue-se o processo de mandado de segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0200

Súmula 630/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança coletivo. Entidade de classe. Legitimidade, ainda que a pretensão interesse a uma parte dos associados. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.

«A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.»

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0100

Súmula 629/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança coletivo. Entidade de classe. Autorização do associado. Desnecessidade. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b».

«A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.»

237 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.0000

Súmula 628/STF - 09/10/2003 - Administrativo. Mandado de segurança. Composição de Tribunal. Impugnação da nomeação. Legitimidade do integrante da lista de candidatos. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 2º.

«Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.9900

Súmula 627/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Magistrado. Nomeação. Autoridade coatora. Presidente da República, ainda que o fundamento seja de nulidade de fase anterior. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.

«No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento.»

1 Jurisprudências