Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 47/TST - - Insalubridade. Adicional. Intermitência. CLT, art. 189.
«O trabalho executado, em caráter intermitente, em condições insalubres, não afasta, só por essa circunstância, o direito a percepção do respectivo adicional.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 47/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade parcial. Lei 8.213/1991, art. 42.
«Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.»
Modelo de Petição Inicial para Ação de Alimentos Gravídicos
Publicado em: 08/08/2023 FamiliaAcesse nosso modelo completo e detalhado de petição inicial destinado à Ação de Alimentos Gravídicos. Baseado na Lei 11.804/2008, este modelo auxilia advogados a garantir os direitos de suas clientes gestantes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 47/STF-SVI - 02/06/2015 - Honorários advocatícios. Precatório. Alimentos. Crédito de natureza alimentícia. Execução contra a Fazenda Pública. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º-A. Exegese. Definição não exaustiva. Precedentes do STF. ADCT da CF/88, art. 78. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.
«Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.»
Súmula 47/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade superveniente. Recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral. Fundamentação.
«A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262, do CE - Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.»
Enunciado 47/FONAJE_FE - - Pagamento realizado pelos entes públicos. Comunicação ao Juízo para efeito de compensação. Expedição da Requisição de Pequeno Valor.
«Eventual pagamento realizado pelos entes públicos demandados deverá ser comunicado ao Juízo para efeito de compensação quando da expedição da Requisição de Pequeno Valor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »