Pesquisa de Súmulas: suspensao condicional do processo
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Súmula 249/TFR - 04/11/1987 - Suspensão condicional da pena. Imposição da reparação do dano. Inadmissibilidade.
«A reparação do dano não pode ser imposta como condição da suspensão da execução da pena.»
Súmula 499/STF - 10/12/1969 - Suspensão condicional da pena. Sursis. Condenação anterior a pena de multa. CP, art. 57, I e CP, art. 59, I.
«Não obsta a concessão do sursis condenação anterior a pena de multa.»
Modelo de Petição para Distribuição de Ação por Dependência à Outra Ação
Publicado em: 05/12/2023 Processo CivilEste modelo de petição é utilizado para solicitar a distribuição de uma ação judicial por dependência a outra ação já em tramitação, com base na conexão entre as causas ou matérias tratadas. A petição detalha os fundamentos legais e argumentos jurídicos que justificam a distribuição por dependência.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoEnunciado 19/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Transcorridos mais de 5 anos da data da concessão do benefício, deferido sob a égide da legislação anterior à Lei 8.213/1991, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido (Suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (do Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006): «Enunciado 19/CRPS -Transcorrido mais de dez anos da data da concessão do benefício, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido, exceto em caso de fraude ou má-fé.»
- Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 19/CRPS - Transcorridos mais de cinco anos da data da concessão do benefício, deferido sob a égide da legislação anterior à Lei 8.213/1991, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido.»
Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Consumação anterior à edição da Medida Provisória 1.577/1997. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.
«I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ 17 da SDI-2 – inserida em 20/09/2000)
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/1997, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC de 1973. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ 12 da SDI-2 - inserida em 20/09/2000).»
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ 17./TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ 12/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de Ação Rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.»
Enunciado 184/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.
«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 354/STJ - 08/08/2008 - Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel esbulhado. Suspensão do processo. Decreto 2.250/97. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º.
«A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.»
Súmula 46/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspeita de fraude na concessão Imediata suspensão ou cancelamento. Inadmissibilidade. Processo administrativo regular. Necessidade. Contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.528/1997, art. 69, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 473/STF e Súmula 160/TFR.
«A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.»
Súmula 31/trf3 - 04/12/2007 - Execução fiscal. Suspensão do processo. Autos. Arquivamento sem baixa na distribuição. Lei 6.830/1980, art. 40.
«Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.»
Enunciado 16/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário ou assistencial. Suspeita de fraude. Suspensão ou cancelamento. Necessidade de processo administrativo. Lei 8.212/1991, art. 69 (redação da Lei 13.876/2019) .
«A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário ou assistencial não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da Lei 8.212/1991, art. 69.»
Fundamentação:
Lei 8.212/1991, art. 69 (redação da Lei 13.876/2019) .
- Redação anterior : «(Enunciado 16/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
- Redação anterior : «Enunciado 16/CRPS - A insubsistência da inscrição irregular do segurado e a apuração da responsabilidade civil podem ser promovidas a qualquer tempo.»
Referências:
Decreto 611/1992, art. 15.
Prejulgado 18-A.»
Súmula 715/STF - 09/10/2003 - Pena. Unificação em 30 anos. Outros benefícios não consideração. CP, art. 75, § 1º.
«A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.»