Pesquisa de Súmulas: suspensao condicional do processo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7400

Súmula 249/TFR - 04/11/1987 - Suspensão condicional da pena. Imposição da reparação do dano. Inadmissibilidade.

«A reparação do dano não pode ser imposta como condição da suspensão da execução da pena.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.7100

Súmula 499/STF - 10/12/1969 - Suspensão condicional da pena. Sursis. Condenação anterior a pena de multa. CP, art. 57, I e CP, art. 59, I.

«Não obsta a concessão do sursis condenação anterior a pena de multa.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição para Distribuição de Ação por Dependência à Outra Ação

Modelo de Petição para Distribuição de Ação por Dependência à Outra Ação

Publicado em: 05/12/2023 Processo Civil

Este modelo de petição é utilizado para solicitar a distribuição de uma ação judicial por dependência a outra ação já em tramitação, com base na conexão entre as causas ou matérias tratadas. A petição detalha os fundamentos legais e argumentos jurídicos que justificam a distribuição por dependência.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6000

Enunciado 19/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Transcorridos mais de 5 anos da data da concessão do benefício, deferido sob a égide da legislação anterior à Lei 8.213/1991, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (do Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006): «Enunciado 19/CRPS -Transcorrido mais de dez anos da data da concessão do benefício, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido, exceto em caso de fraude ou má-fé.»
  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 19/CRPS - Transcorridos mais de cinco anos da data da concessão do benefício, deferido sob a égide da legislação anterior à Lei 8.213/1991, não poderá haver sua suspensão ou cancelamento na hipótese de o interessado não mais possuir a documentação que instruiu o pedido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9700

Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Consumação anterior à edição da Medida Provisória 1.577/1997. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.

«I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ 17 da SDI-2 – inserida em 20/09/2000)

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/1997, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC de 1973. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ 12 da SDI-2 - inserida em 20/09/2000).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ 17./TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ 12/TST-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de Ação Rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6800

Enunciado 184/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.

«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7800

Súmula 354/STJ - 08/08/2008 - Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel esbulhado. Suspensão do processo. Decreto 2.250/97. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º.

«A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.»

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2300

Súmula 46/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Suspeita de fraude na concessão Imediata suspensão ou cancelamento. Inadmissibilidade. Processo administrativo regular. Necessidade. Contraditório e a ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. Lei 9.528/1997, art. 69, caput e §§ 1º, 2º e 3º. Súmula 473/STF e Súmula 160/TFR.

«A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6000

Súmula 31/trf3 - 04/12/2007 - Execução fiscal. Suspensão do processo. Autos. Arquivamento sem baixa na distribuição. Lei 6.830/1980, art. 40.

«Na hipótese de suspensão da execução fiscal, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/1980, decorrido o prazo legal, serão os autos arquivados sem extinção do processo ou baixa na distribuição.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5700

Enunciado 16/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário ou assistencial. Suspeita de fraude. Suspensão ou cancelamento. Necessidade de processo administrativo. Lei 8.212/1991, art. 69 (redação da Lei 13.876/2019) .

«A suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário ou assistencial não enseja, de plano, a sua suspensão ou cancelamento, mas dependerá de apuração em procedimento administrativo, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa e as disposições da Lei 8.212/1991, art. 69

Fundamentação:

Lei 8.212/1991, art. 69 (redação da Lei 13.876/2019) .

  • Redação anterior : «(Enunciado 16/CRPS - Revogado pela Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006. DOU de 07/04/2006).»
  • Redação anterior : «Enunciado 16/CRPS - A insubsistência da inscrição irregular do segurado e a apuração da responsabilidade civil podem ser promovidas a qualquer tempo.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 15.
    Prejulgado 18-A.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8700

Súmula 715/STF - 09/10/2003 - Pena. Unificação em 30 anos. Outros benefícios não consideração. CP, art. 75, § 1º.

«A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do CP, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.»

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