Pesquisa de Súmulas: rescisao indireta

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.7400

Súmula 331/TST - 21/12/1993 - Locação de mão-de-obra. Terceirização. Contrato de prestação de serviços. Legalidade. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviço. Revisão da Súmula 256/TST. Lei 6.019/1974. CF/88, art. 37, II. Lei 7.102/1983. Lei 8.666/1993, art. 71. Decreto-lei 200/1967, art. 10, § 7º. Lei 5.645/1970, art. 3º, parágrafo único (Itens I, III, IV e VI. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF).

«I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei 6.019/1974)
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (CF/88, art. 37, II).

III - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância ( Lei 7.102, de 20/06/1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.»

IV - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.»
  • Item IV com redação dada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
  • Redação anterior (da Res. 96, de 11/09/2000, DJ 18/092000): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei 8.666/1993, art. 71).»
  • Redação anterior (original): «IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Res. 23/93 - DJU de 21/12/93).

V - Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item iv, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21/06/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais elegais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Item V acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

I - (Inconstitucionalidade declarada pelo STF. RE Acórdão/STF - Tema 725/STF)

  • Redação anterior : «VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.»
  • Item VI acrescentado pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

4806 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1700

Súmula 345/STF - - Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência a partir da perícia. CCB/1916, art. 1.059. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. CF/46, art. 141, § 16. Súmula 164/STF e Súmula 618/STF.

«Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.»

8 Jurisprudências
Petição Inicial Trabalhista - Guia Completo com Fundamento Legal e Constitucional

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Publicado em: 13/05/2023 Trabalhista

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.9300

Súmula 69/STJ - - Desapropriação direta. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Fluência. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Decreto 22.785/1933, art. 3º (Revogado pela Lei 4.414/1964, art. 2º).

«Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.»

32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.9400

Súmula 70/STJ - 31/12/1969 - Desapropriação direta. Desapropriação indireta. Juros moratórios. Fluência. CCB/1916, art. 1.063. Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Decreto 22.785/1933, art 3º (Revogado pelo art. 2º da Lei 4.414/1964).

«Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença (Veja Tema 1.073/STJ).»

72 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.3800

Súmula 114/STJ - - Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Incidência e cálculo. CF/88, art. 5º, XXIV e CF/88, art. 182, § 3º. Lei 4.686/1965. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 2º.

«Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4300

Súmula 119/STJ - - Desapropriação indireta. Prazo prescricional. Prescrição vintenária. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 550.

«A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.»

85 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0600

Súmula 18/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Aprendizagem. Escola Técnica Federal. Remuneração, mesmo que indireta dos cofres da União. Admissibilidade da contagem para fins de aposentadoria. Requisitos. Alteração em 14/02/2020 (Tema 216/TNU).

«Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.»

  • A Turma Nacional de uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Florianópolis no dia 14/02/2020, ao julgar o representativo de controvérsia cadastrado como Tema 216/TNU, que trata do cômputo de tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz de escola pública profissional, fixou a tese de que, «para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. pedido de uniformização julgado como representativo da controvérsia». Na oportunidade, a Turma decidiu, em questão de ordem, alterar a redação do enunciado da Súmula 18/TNU, para que fique nos mesmos termos da tese fixada.
  • Redação anterior : «Súmula 18/TNU - Provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7800

Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.

«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0000

Súmula 430/TST - 27/05/2011 - Administração pública indireta. Servidor público. Contratação. Ausência de concurso público. Nulidade. Ulterior. Privatização. Convalidação. Insubsistência do vício. CF/88, art. 37, II.

«Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.»

  • Res. 177/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (acrescenta a súmula).

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4600

Súmula 17/trf3 - 09/02/2006 - Tributário. Imposto de renda. Férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual. Verba indenizatória. Não incidência.

«Não incide imposto de renda sobre verba indenizatória paga a título de férias vencidas e não gozadas em caso de rescisão contratual.»