Pesquisa de Súmulas: juizo deprecado

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7100

Súmula 128/TST - 21/12/1981 - Recurso. Depósito recursal. Sentença reformada. Execução. Juízo garantido. Violação da ampla defesa. Depósito recursal. Inadmissibilidade. Depósito efetuado por empresa condenada solidariamente. Efeitos. CLT, art. 899. CF/88, art. 5º, II e LV.

«I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula 128/TST, redação dada pela Res 121/2003, DJ 21/11/03, que incorporou a OJ 139/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).

II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incs. II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo. (ex-OJ 189/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).

III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ 190/SDI-I - Inserida em 08/11/2000).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 128 - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 128 - Da mesma forma que as custas, o depósito da condenação deve ser complementado até o limite legal se acrescida a condenação pelo acórdão regional, sob pena de deserção.» (Res. 115, de 10/12/81 - DJU de 21/12/81).

57 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 125.7270.3000.0100

Súmula 480/STJ - 01/08/2012 - Competência. Conflito de competência. Juízo universal. Juízo da recuperação judicial. Penhora. Bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. Lei 11.101/2005, art. 6º, Lei 11.101/2005, art. 47 e Lei 11.101/2005, art. 76. CPC/1973, art. 655.

«O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.»

143 Jurisprudências
Modelo de Requerimento para Desbloqueio de Valor em Conta Poupança em Reclamação Trabalhista

Modelo de Requerimento para Desbloqueio de Valor em Conta Poupança em Reclamação Trabalhista

Publicado em: 10/02/2024 Trabalhista

Este modelo de petição é destinado a solicitar o desbloqueio de valores bloqueados em conta poupança de titularidade de pessoa física, sócio de empresa reclamada em processo de Reclamação Trabalhista, com base na impenhorabilidade da poupança conforme jurisprudência recente.

Acessar Outros Modelos de Petição

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2200

Súmula 250/STF - - União. Intervenção. Competência de Juízo fazendário.

«A intervenção da União desloca o processo do Juízo Cível comum para o fazendário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5012.4800

Súmula 23/TFR - 07/12/1979 - Competência. Juízo da execução criminal. Lei mais benigna.

«O juízo da execução criminal é o competente para a aplicação de lei nova mais benigna a fato julgado por sentença condenatória irrecorrível.»

Doc. LEGJUR 121.6031.8000.0800

Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I - 14/02/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Reconhecimento em juízo. Critério de dedução ou abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho. CLT, art. 59.

«A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.»

  • DJe de 14, 15 e 16/02/2012.

80 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3900

Enunciado 47/FONAJE_FE - - Pagamento realizado pelos entes públicos. Comunicação ao Juízo para efeito de compensação. Expedição da Requisição de Pequeno Valor.

«Eventual pagamento realizado pelos entes públicos demandados deverá ser comunicado ao Juízo para efeito de compensação quando da expedição da Requisição de Pequeno Valor. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.5200

Enunciado 168/FONAJE_FE - - Produção de auto de constatação por oficial de justiça. Determinação do juízo. Desnecessidade de prévia intimação das partes.

«A produção de auto de constatação por oficial de justiça, determinada pelo Juízo, não requer prévia intimação das partes, sob pena de frustrar a eficácia do ato, caso em que haverá o contraditório diferido. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6600

Enunciado 182/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Turma recursal. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.010, § 3º.

«O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015, art. 1.010, § 3º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6800

Enunciado 184/FONAJE_FE - - Incidente de Resolução de demandas repetitivas - IRDR. Recurso repetitivo. Suspensão processual. Caso de urgência. Possibilidade de produção de provas no juízo onde se encontra suspenso o processo. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 982, § 2º.

«Durante a suspensão processual decorrente do IRDR e de recursos repetitivos pode haver produção de provas no juízo onde tramita o processo suspenso, em caso de urgência, com base no CPC/2015, art. 982, § 2º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.8000

Enunciado 196/FONAJE_FE - - Intimações por Whatsapp ou congêneres. Termo geral de adesão. Validade para todos os processos em tramitação no Juízo. Arquivamento em Secretaria.

«O termo de adesão a intimação por Whatsapp ou congêneres subscrito pela parte ou seu advogado pode ser geral, para todos os processos em tramitação no Juízo, que será arquivado em Secretaria. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»