Lei 11.101, de 09/02/2005

Art. 47
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Recuperação judicial. Finalidade
Art. 47

- A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.