Pesquisa de Súmulas: funcionario publico federal
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Súmula 348/STJ - 09/06/2008 - Competência. Conflito entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d» (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 17/03/2010, pela Corte Especial, em em razão da decisão do STF no RE Acórdão/STF, DJe 29/10/2009).
«CANCELADA - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.»
Súmula 428/STJ - 13/05/2010 - Competência. STJ. Juizado especial federal. Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. CF/88, art. 105, I, «d». Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Lei 9.099/1995.
«Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.»
Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - - Prescrição. Argüição pelo Ministério Público como custos legis em favor da administração pública. Inadmissibilidade. CCB/1916, art. 166. CCB/2002, art. 194. CPC/1973, art. 219, § 5º (atualizada em decorrência do CPC/2015).
«Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de custos legis, o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.»
- Res. 209, de 30/05/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de «custos legis», o Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial (CCB/2002, art. 194 e CPC/1973, art. 219, § 5º).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/04/1998): «Orientação Jurisprudencial 130/TST-SDI-I - O Ministério Público não tem legitimidade para argüir a prescrição a favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial, quando atua na qualidade de custos legis (CCB/1916, art. 166. CPC/1973, art. 219, § 5º). Parecer exarado em Remessa de Ofício.»
Súmula 31/TFR - 29/01/1980 - Competência. Falsificação de certificado de conclusão do 1º e 2º graus.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.»
Súmula 16/STF - - Servidor público. Nomeação por concurso público. Posse. Lei 1.711/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União), art. 13.
«Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.»
Súmula 105/TST - 21/07/1980 - Servidor público. Funcionário público. Qüinqüênios. Estatutário. Opção celetista (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 105 - O empregado estatutário que optar pelo regime celetista, com o congelamento dos qüinqüênios em seus valores à época, não tem direito ao reajuste posterior dos seus níveis.» (Res. 71, de 18/06/80 - DJU de 21/07/80).
Súmula 121/TST - 19/03/1981 - Servidor público. Funcionário público. Gratificação de produtividade. Optante pela CLT (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 121 - Não tem direito a percepção da gratificação de produtividade na forma do regime estatutário, o servidor de ex-autarquia administradora de porto que opta pelo regime jurídico da CLT.» (Res. 15, de 11/03/81 - DJU de 19/03/81).
Súmula 17/STF - - Servidor público. Nomeação sem concurso público. Desfazimento antes da posse. Possibilidade. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952 , art. 82, II e Lei 1.711/1952 , art. 26 (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).
«A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.»
Súmula 330/STJ - 20/09/2006 - Crime de responsabilidade. Funcionário público. Servidor público. Resposta preliminar. Desnecessidade. Ação penal instruída com inquérito policial. CPP, art. 514.
«É desnecessária a resposta preliminar de que trata o CPP, art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.»
Súmula 21/trf5 - 03/10/2012 - Competência Execução fiscal. Varas Federais. Execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas. CF/88, art. 109, I. Lei 13.043/2014, art. 75.
«Compete às Varas Federais processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União, suas autarquias e empresas públicas, salvo aquelas ajuizadas perante a Justiça Estadual, em exercício de competência delegada, até 13 de março de 2015.»