Pesquisa de Súmulas: estabilidade sindical
Opção: Palavras Combinadas
100 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 369/TST - 20/04/2005 - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. Comunicação ao empregador. Extinção do estabelecimento. Limitação do número de dirigentes. Registro da candidatura durante o aviso prévio. CLT, art. 487, CLT, art. 522, CLT, art. 543, §§ 3º e 5º.
«I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item I. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Súmula acrescentada pela Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior : «I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 34/TST-SDI-I - Inserida em 29/04/94).»
II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela constituição federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.
- Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011 (Nova redação ao item II).
- Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela CF/88. (ex-OJ 266/TST-SDI-I - Inserida em 27/09/2002).»
III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ 145/TST-SDI-I - Inserida em 27/11/98).
IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ 86/TST-SDI-I - Inserida em 28/04/97).
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT. (ex-OJ 35/TST-SDI-I - Inserida em 14/03/94).»
Súmula 244/TST - 05/12/1985 - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. CLT, art. 8º, CLT, art. 443, § 2º, «c» e CLT, art. 445, parágrafo único. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b» do ADCT). (ex-OJ 88/TST-SDI-I - DJ 16/04/2004).
- Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Nova redação a súmula).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. (ex-Súmula 244/TST - Res 121/2003, DJ 21/11/2003)
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação ao item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa. (ex-OJ 196/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000).».»
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.»
- Redação anterior (original): «Súmula 244 - A garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, assegurando-lhe apenas o direito a salários e vantagens correspondentes ao período e seus reflexos.» (Referências: CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 638, parágrafo único. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).
Modelo de Petição Inicial para Ação de Desapropriação por Utilidade Pública
Publicado em: 23/06/2023 AdministrativoAcesse nosso completo modelo de petição inicial para Ação de Desapropriação por Utilidade Pública. Essa peça jurídica é fundamentada na Constituição Federal, Decreto-Lei nº 3.365/1941 e súmulas do STJ. É ideal para advogados e estudantes de direito que lidam com questões imobiliárias e de interesse público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 34/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador. CLT, art. 543, § 5º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 29/04/94): «Orientação Jurisprudencial 34 - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º, do art. 543, da CLT.»
Modelo de Contestação em Ação de Despejo Baseada em Contrato Verbal
Publicado em: 19/02/2024 CivelEste modelo de contestação é destinado a réus em uma ação de despejo, onde a locação foi estabelecida por contrato verbal. Aborda argumentos relativos ao estado da propriedade, a ausência de vistoria e a ilegitimidade de parte dos réus.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Categoria diferenciada. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 145 - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.»
Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Aquisição no período do aviso prévio. Não reconhecida. CLT, art. 487 (incorporada à Súmula 371/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 371/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 28/11/95): «Orientação Jurisprudencial 40 - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.»
Orientação Jurisprudencial 114/TST-SDI-I - - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 379/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 379/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/11/97): «Orientação Jurisprudencial 114 - Despedida de dirigente sindical por falta grave. Necessidade de inquérito judicial.»
Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Registro de candidatura no curso do aviso prévio. Estabilidade provisória não reconhecida. CLT, art. 487 e CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 14/03/94): «Orientação Jurisprudencial 35 - O registro da candidatura no curso do aviso prévio não dá direito à estabilidade provisória (CLT, art. 543, § 3º).»
Orientação Jurisprudencial 86/TST-SDI-I - - Sindicato. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Extinção da atividade empresarial. CLT, art. 543, § 3º (incorporada à Súmula 369/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 369/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 86 - Extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Insubsistência da estabilidade.»
Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).
Orientação Jurisprudencial 88/TST-SDI-I - - Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado gravídico. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b» (incorporada à Súmula 244/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 244/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 28/04/97 - republicação DJ 16, 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 88 - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador, salvo previsão contrária em norma coletiva (*), não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (art. 10, II, «b», ADCT).
(*) A ausência de cumprimento da obrigação de comunicar à empregadora o estado gravídico, em determinado prazo após a rescisão, conforme previsto em norma coletiva que condiciona a estabilidade a esta comunicação, afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade.