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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8100

Súmula 309/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Incidência sobre automóvel usado trazido do exterior.

«A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0900

Súmula 437/STF - 08/07/1964 - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.

«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»

2 Jurisprudências
Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial - Acidente de Trânsito

Modelo de Termo de Acordo Extrajudicial - Acidente de Trânsito

Publicado em: 17/01/2024 Civel

O presente termo de acordo extrajudicial trata de um acidente de trânsito ocorrido entre os veículos de propriedade dos signatários. O acidente resultou em danos materiais em ambos os veículos, bem como em lesões leves no condutor da motocicleta.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4800

Enunciado 7/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Auxílio doença. Incapacidade antes da perda da qualidade de segurado. Falta de contribuição posterior não prejudica o direito às prestações. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução de valores. Boa-fé objetiva. Segurado temporariamente incapaz. Auxílio acidente. Cumulação com aposentadoria. Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU. Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU. Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 76.

«Não há direito a benefício por incapacidade quando o seu fato gerador é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social - RGPS, salvo agravamento ou progressão da doença.

I - Fixada a Data de Início da Incapacidade (DII) antes da perda da qualidade de segurado, a falta de contribuição posterior não prejudica o seu direito às prestações previdenciárias.

II - Não será considerada a perda da qualidade de segurado decorrente da própria moléstia incapacitante para a concessão de prestações previdenciárias.

III - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não enseja a devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.

IV - É devido o auxílio-doença ao segurado temporariamente incapaz, de forma total ou parcial, atendidos os demais requisitos legais, entendendo-se por incapacidade parcial aquela que permita sua reabilitação para outras atividades laborais.

V - Para a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria, a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que resulte sequelas definitivas e a concessão da aposentadoria devem ser anteriores a 11/11/1997, data da publicação da Medida Provisória 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997.

VI - Não se aplica o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, para justificar a retroação do termo inicial do benefício auxílio doença requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, nos casos em que a perícia médica fixar o início da atividade anterior à data de entrada do requerimento, tendo em vista que esta hipótese não implica em ciência pretérita da Previdência Social.»

Fundamentação:

Súmula 53/TNU, Súmula 72/TNU.

Enunciado 8/CRPS, Enunciado 28/CRPS, Enunciado 38/CRPS.

PARECER/CONJUR/MPS 18/13.

Súmula 25/AGU, Súmula 26/AGU, Súmula 75/AGU.

Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º.

Dificuldade de realização de perícia dentro de um prazo razoável pelo INSS leva o segurado a ter que trabalhar doente. A tendência é piorar com a falta de servidores e com a perícia saindo da estrutura do INSS.

REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/04/2013, DJe 09/04/2013.

  • Redação anterior (Original. Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Trata-se de enunciado aprovado em 1993, dificilmente sendo objeto de requerimentos ou recursos. Ademais, tal questão já está pacificada na Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c», «e», «f» e V, «e» e Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, «X»): «Seguridade social. CRPS. Tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira. Impossibilidade de ser computado. Salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro. «Enunciado 7/CRPS - O tempo de serviço prestado no exterior a empresa não vinculada à Previdência Social brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 6º.
    Prejulgado 5-B.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3600

Súmula 664/STF - 09/10/2003 - Tributário. IOF. Incidência sobre saques da caderneta de poupança. Lei 8.033/90, art. 1º, V. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 153, V.

«É inconstitucional o inc. V do art. 1º da Lei 8.033/90, que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito, câmbio e seguros - IOF sobre saques efetuados em caderneta de poupança.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5900

Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator, calcada no CPC/1973, art. art. 557. Cabimento. CPC/1973, art. 535 (incorporada à Súmula 421/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 421/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-II - I - Tendo o despacho monocrático de provimento ou denegação de recurso, previsto no art. 557 do CPC/1973, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecido pela via dos embargos declaratórios, em despacho aclaratório, também monocrático quando se pretende tão-somente suprir omissão e não modificação do julgado.
    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.2600

Súmula 183/TST - 19/10/1983 - Embargos. Recurso de revista. Despacho denegatório. Agravo de instrumento. Não cabimento. CLT, art. 896 e CLT, art. 897 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior (Revisto pelas Súmulas 195, 335 e 353/TST): «Súmula 183 - São incabíveis Embargos para o Tribunal Pleno contra decisão em Agravo de Instrumento oposto a despacho denegatório de Recurso de Revista, inexistindo ofensa ao art. 153, § 4º, da CF/67.» (Redação dada pela Res. 1/84 - DJU 28/02/84. Redação original Res. 4, de 14/10/83 - DJU de 19/10/83).

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.5900

Enunciado 18/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Não se indefere sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 18/CRPS - Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando esta obrigação for devida pelo empregador.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.6000

Súmula 288/STF - - Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade.CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.»

89 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5004.1400

Súmula 342/STF - - Recurso. Reconvenção não admitida. Agravo no auto do processo.

«Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5004.9700

Súmula 425/STF - 08/07/1964 - Recurso. Agravo. Despacho e protocolo tempestivos. Juntada intempestiva. Inexistência de prejuízo.

«O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente.»