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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0200

Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula 457/TST).

«Cancelada e Converte com nova redação na Súmula 457/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula 457/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I - A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0300

Súmula 436/TST - 25/09/2012 - Advogado. Mandato. Procurador da União, Estados, Municípios e DF, suas autarquias e fundações públicas. Procuração. Juntada dispensável. Lei 9.469/1997, art. 9º. CPC/1973, art. 36 (conversão com alteração da Orientação jurisprudencial 52/TST-SDI-I).

«I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 146.6374.9000.0000

Súmula 457/TST - 21/05/2014 - Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Súmula 394/TST. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.»

32 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9700

Súmula 25/STF - - Administrativo. Presidente de autarquia. Demissão pelo Presidente da República. CF/46, art. 87, V e CF/46, art. 188, parágrafo único. CCB/1916, art. 1.316, I.

«A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.2500

Súmula 653/STF - 09/10/2003 - Tribunal de Contas. Conselheiros. Escolha. Formas. CF/88, art. 73, § 2º e 75.

«No Tribunal de Contas estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembléia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6400

Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I - - Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicável. CLT, art. 844.

«Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no art. 844 da CLT.»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 152 - A revelia é aplicável à pessoa jurídica de direito público. Nenhuma prerrogativa processual poderá ser concedida senão as expressamente previstas em lei. Na Justiça do Trabalho, as pessoas jurídicas de direito público são beneficiadas pelos privilégios especificados no Decreto-lei 779/1969, que de modo algum podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0500

Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Mandado de segurança. Transação. Recusa à homologação de acordo. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 1.533/1951, art. 1º (incorporada à Súmula 418/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 418/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 120/TST-SDI-II - Não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5500

Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados (Redação mantida - DEJT de 25/08/2014).

«As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.»

  • Redação mantida (DEJT de 25/08/2014)

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.2853.3000.0000

Súmula 538/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Consórcio. Taxa de administração. Fixação. Limite superior a 10% (dez por cento). Ausência de ilegalidade e abusividade. Livre pactuação pelas administradoras. Possibilidade. Lei 5.768/1971. Decreto 70.951/1972, art. 42 e Decreto 70.951/1972, art. 39. Derrogação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.177/1991, art. 33.

«As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.1570.1010.0000

Súmula 598/STJ - 20/11/2017 - Tributário. Processual civil. Imposto de renda. Isenção. Moléstia grave. Prova. Princípio do livre convencimento motivado. Laudo de perito oficial. Prescindibilidade. Lei 9.250/1995, art. 30.

«É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.»

9 Jurisprudências