Pesquisa de Súmulas: audiencia de instrucao e julgamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5025.5600

Súmula 13/TST - - Rescisão indireta. Salário. Mora salarial. Pagamento em audiência. CLT, art. 483.

«O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4000

Súmula 197/TST - 01/04/1985 - Recurso. Prazo recursal. Audiência.

«O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença, conta-se de sua publicação.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 3, de 25/03/85 - DJU de 01/04/85.

17 Jurisprudências
Mandado de Segurança Contra Atos Administrativos

Mandado de Segurança Contra Atos Administrativos

Publicado em: 01/06/2023 AdministrativoProcesso Civil

Petição inicial. Aprenda o passo a passo para impetrar um Mandado de Segurança contra atos administrativos. Neste guia completo, entenda como funciona o processo, quais são seus fundamentos jurídicos e constitucionais, e como fazer sua petição de forma eficaz.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.5700

Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Revelia. Atraso. Audiência. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.

«Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.7400

Enunciado 85/FONAJE_FE - - Audiência gravada por magnético ou equivalente. Dispensabilidade de degravação ou elaboração de resumo. Requisito. Acessibilidade ao órgão recursal.

«Não é obrigatória a de gravação, tampouco a elaboração de resumo, para apreciação de recurso, de audiência gravada por meio magnético ou equivalente, desde que acessível ao órgão recursal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0200

Enunciado 117/FONAJE_FE - - Perícia unificada. Realização em audiência. Validade configurada. Observância aos princípios dos Juizados Especiais.

«A perícia unificada, realizada em audiência, é válida e consentânea com os princípios informadores dos juizados especiais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 136.5185.9000.0000

Súmula 52/TNU - 18/04/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Contribuinte individual. Contribuição previdenciária. Regularização. Recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito. Impossibilidade, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Lei 8.213/1991, art. 74.

«Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.6400

Enunciado 180/FONAJE_FE - - Intervalo entre audiências de instrução. Descabimento. Incompatibilidade com o rito e os princípios dos Juizados Especiais Federais. CF/88, art. 98, I. CPC/2015, art. 357, § 9º. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«O intervalo entre audiências de instrução (CPC/2015, art. 357, § 9º) é incompatível com o procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I) e com os critérios de celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual dos juizados (Lei 9.099/1995, art. 2º). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4300

Enunciado 2/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Indeferimento. Impossibilidade. Recolhimento de contribuição previdenciária quando não competir ao segurado. Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS. Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º. Súmula 12/TST. Súmula 225/STF. Súmula 75/TNU. Instrução Normativa 77/2015, art. 60.

«Não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado.

I - Considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, inclusive o doméstico, do trabalhador avulso e, a partir da competência abril de 2003, do contribuinte individual prestador de serviço.

II - Não é absoluto o valor probatório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas é possível formar prova suficiente para fins previdenciários se esta não tiver defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade, salvo existência de dúvida devidamente fundamentada.

III - A concessão de benefícios no valor mínimo ao segurado empregado doméstico independe de prova do recolhimento das contribuições, inclusive a primeira sem atraso, desde que atendidos os demais requisitos legais exigidos, exceto para fins de contagem recíproca.

IV - O vínculo do segurado como empregado doméstico será computado para fins de carência, ainda que esteja filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em categoria diversa na Data de Entrada do Requerimento (DER).

V - É permitida a contagem, como tempo de contribuição, do tempo exercido na condição de aluno-aprendiz, exceto para fins de contagem recíproca, referente ao período de aprendizado profissional realizado em escolas técnicas, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício, admitindo-se, como confirmação deste, o trabalho prestado na execução de atividades com vistas a atender encomendas de terceiros.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado 18/CRPS. Enunciado 27/CRPS.

Lei 8.212/1991, art. 30. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Lei 10.666/2003, art. 4º.

Item II: Súmula 12/TST, Súmula 225/STF, Súmula 75/TNU, Instrução Normativa INSS 77/2015, art. 60.

Item III: Resoluções do Conselho Pleno 12/2017, 36/2017, 67/2018, 68/2018, 69/2018;PARECER/MPAS/CJ 2.585/2001

Item III: Resoluções do Conselho Pleno 6/2017, 11/2017, 48/2017, 49/2017, 12/2018, 34/2018, 70/2018.

Súmula 24/AGU e Resolução CRPS 5/2011

  • Redação anterior (Resolução MPS/CRPS 2, de 30/03/2006 (Revoga o enunciado. DOU de 07/04/2006): «Seguridade social. CRPS. Salário-maternidade. Custeio. Lei 7.787/1989. Enunciado 2/CRPS - A Lei 7.787, de 30/06/1989, assegurou a fonte de custeio para pagamento total dos 120 dias do salário-maternidade pela Previdência Social, a partir de 01/09/1989, data do início da sua vigência.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.7600

Súmula 52/STJ - - Habeas corpus. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Encerramento da instrução criminal. CPP, art. 312, CPP, art. 401 e CPP, art. 647.

«Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.»

2267 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5023.6100

Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Medida cautelar para suspender execução. Juntada de documento indispensável. Possibilidade de êxito na rescisão do julgado. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 798. CLT, art. 836 (atualizada em decorrência do CPC/2015).

«É indispensável a instrução da ação cautelar proposta sob a vigência do CPC de 1973 com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.»

  • Res. 220, de 18/09/2017 - DJ 22, 25 e 26/09/2017 (nova redação à orientação jurisprudencial).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-II - É indispensável a instrução da ação cautelar com as provas documentais necessárias à aferição da plausibilidade de êxito na rescisão do julgado. Assim sendo, devem vir junto com a inicial da cautelar as cópias da petição inicial da ação rescisória principal, da decisão rescindenda, da certidão do trânsito em julgado da decisão rescindenda e informação do andamento atualizado da execução.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).