Pesquisa de Súmulas: crime honra
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Súmula 398/STF - 08/05/1964 - Competência. STF. Crime. Deputado Federal ou Senador.
«O STF não é competente para processar e julgar, originariamente, Deputado ou Senador acusado de crime.»
Súmula 451/STF - 08/10/1964 - Competência. Prerrogativa de função. Crime cometido após cessar o exercício funcional.
«A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.»
Súmula 497/STF - 10/12/1969 - Crime continuado. Prescrição. Cálculo. CP, art. 51, § 2º e CP, art. 110, parágrafo único.
«Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.»
Súmula 564/STF - 03/10/1977 - Falência. Denúncia. Crime falimentar. Ausência de fundamentação. Nulidade processual. Decreto-lei 7.661/1945, art. 109.
«A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.»
Súmula 605/STF - 29/10/1984 - Crime continuado. Crime contra a vida. Inadmissibilidade. CP, art. 71.
«Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.»
Súmula 200/TFR - 02/12/1985 - Competência. Justiça Federal. Crime de falsificação ou uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação ou de uso de documento falso perante a Justiça do Trabalho.»
Súmula 78/trf4 - 22/03/2006 - Crime contra a ordem tributária. Constituição definitiva do crédito tributário. Pressuposto para a persecução penal. Lei 8.137/1990, art. 1º. Lei 9.430/1996, art. 83.
«A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. 1ª da Lei 8.137/90.»
Súmula 147/STF - - Falência. Crime falimentar. Prescrição. Fluência. Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.»
Súmula 609/STF - 29/10/1984 - Ação penal. Crime de sonegação fiscal. CF/67, art. 8º, XVII, «b». CP, art. 25, CP, art. 51 e CP, art. 229. CPP, art. 92.
«É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.»
Súmula 698/STF - 09/10/2003 - Crime hediondo. Pena. Execução. Progressão admitida nos crimes de tortura. Extensão aos demais crimes hediondos. Inadmissibilidade. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. Lei 9.455/97, art. 1º, § 7º.
«Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.»