Pesquisa de Súmulas: credito privilegiado
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Súmula 497/STJ - 16/08/2012 - (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal. Existência de penhora sobre o mesmo bem. Direito de preferência. Crédito tributário estadual e crédito de autarquia federal. Preferência do crédito tributário federal. Precedentes do STJ. Súmula 563/STF. CTN, art. 187. Lei 6.830/1980, art. 29, I. CPC/1973, art. 543-C.
«Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.» (Súmula 497/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).
Súmula 622/STJ - 17/12/2018 - Tributário. Constituição definitiva do crédito. Ausência de recurso administrativo. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Notificação do contribuinte. Acerca da constituição definitiva do crédito tributário. CTN, art. 142. CTN, art. 174.
«A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.»
Modelo de Agravo em Recurso Especial por Omissão de Justiça Gratuita e Questões sobre Honorários Advocatícios
Publicado em: 15/02/2024 Processo CivilEste modelo de agravo em recurso especial é formulado contra a inadmissão de recurso especial em razão de suposta ausência de prestação jurisdicional, omissão quanto ao deferimento tácito da justiça gratuita, e aplicação indevida de honorários advocatícios, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 227/STF - - Trabalhista. Concordata do empregador. Reclamação trabalhista e execução do crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 102.
«A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.»
Súmula 571/STF - 03/10/1977 - Tributário. ICM. Crédito. Café. Independente de emissão de nota fiscal.
«O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.»
Súmula 16/STJ - - Crédito rural. Correção monetária.
«A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.»
Súmula 107/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Seguridade social. Crédito previdenciário. Cobrança. Prescrição. Decreto 20.910/1932.
«A ação de cobrança do crédito previdenciário contra a Fazenda Pública está sujeita á prescrição qüinqüenal estabelecida no Decreto 20.910/1932.»
Súmula 108/TFR - 16/03/1982 - Tributário. Crédito previdenciário. Constituição. Decadência.
«A constituição do crédito previdenciário está sujeita ao prazo de decadência de cinco anos.»
Súmula 153/TFR - 17/04/1984 - Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Crédito constituído através de auto de infração ou notificação.
«Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.»
Súmula 495/STF - 10/12/1969 - Falência. Concordata. Restituição em dinheiro. Coisa vendida a crédito. Decreto-lei 7.661/1945, art. 76, § 2º e Decreto-lei 7.661/1945, art. 78, § 2º.
«A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.»
Súmula 638/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Correção monetária. Crédito rural. Natureza infraconstitucional. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 102, III.
«A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.»