Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 56/STF - - Administrativo. Militar reformado. Pena disciplinar. Sujeição.
«Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.»
Súmula 56/STJ - - Desapropriação. Servidão. Juros compensatórios devidos. CF/88, art. 5º, XXIV.
«Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.»

Modelo de Ação de Ressarcimento de Danos Materiais contra BB Administradora de Cartões por Falha na Prestação de Serviço e Fraudes em Cartões de Crédito com Fundamentação no CDC e Responsabilidade Objetiva
Publicado em: 13/05/2025 Processo CivilConsumidorPetição inicial de ação de ressarcimento de danos materiais proposta por consumidor contra BB Administradora de Cartões de Crédito S.A., em razão de fraude decorrente de cartão clonado e falha na segurança da instituição financeira, fundamentada na responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14), jurisprudência do STJ e princípios da boa-fé objetiva e vulnerabilidade do consumidor. O autor requer o ressarcimento integral de R$ 116.300,00, correção monetária, juros legais, inversão do ônus da prova e condenação em custas e honorários.
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Modelo de Embargos de Declaração para Sanar Omissão em Decisão sobre Tutela de Urgência em Divórcio Litigioso
Publicado em: 05/01/2025 CivelProcesso Civil FamiliaDocumento jurídico que apresenta Embargos de Declaração interpostos por M. F. de S. L. contra decisão judicial que não analisou pedidos de tutela de urgência em ação de divórcio litigioso. A Embargante argumenta que a omissão compromete a efetividade da jurisdição, solicitando bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e fixação de alimentos provisórios. Fundamentado no CPC/2015, art. 1.022, e no princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), o pedido visa garantir os direitos da parte vulnerável e evitar prejuízos irreparáveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 56/trf4 - - FGTS. Correção monetária. CEF. Legitimidade passiva.
«Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.»
Precedente Normativo 56/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Constitucional (positivo). Decreto-lei 2.012/1983, Decreto-lei 2.024/1983 e Decreto-lei 2.045/83.
«São constitucionais os Decs.-leis 2.012/83, 2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN 86).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - - Gratificação especial e/ou anuênios. Nossa Caixa-Nosso Banco S/A. Regulamento.
«Nossa Caixa-Nosso Banco (Caixa Econômica do Estado de São Paulo). Regulamento. Gratificação especial e/ou anuênios. Direito reconhecido apenas àqueles empregados que tinham 25 anos de efetivo exercício prestados exclusivamente à Caixa.»
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Execução definitiva. Pendência de recurso extraordinário. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/1973, art. 541.
«Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 56/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Servidor público. Anistia. Efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade. Efeito retroativo. Vedação. Lei 8.878/1994.
«Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ 221/TST-SDI-I - inserida em 20/06/2001)»
Súmula 56/TST - 24/10/1974 - Balconista. Comissão. Revista pela Súmula 340/TST (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 340/TST): «Súmula 56 - O balconista que recebe comissão tem direito ao adicional de 20% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor das comissões referentes a essas horas.» (Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74).
Súmula 56/trf2 - 08/06/2011 - Fazenda pública. Juros de mora. Juros moratórios. Inconstitucionalidade da expressão «haverá a incidência uma única vez», constante da Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação Lei 11.960/2009, art. 5º). CF/88, art. 100, caput e §§ 1º, 5º e 12.
«É inconstitucional a expressão «haverá a incidência uma única vez», constante do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 11.960/2009.»