Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 378/STF - 08/05/1964 - Desapropriação. Indenização. Inclusão dos honorários advocatícios.
«Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.»
Súmula 378/STJ - 05/05/2009 - Servidor público. Administrativo. Desvio de função. Deferenças salariais devidas. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-C.
«Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.»

Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Residencial com Caução em Dinheiro Conforme Lei 8.245/1991
Publicado em: 21/01/2025 Civel Direito ImobiliárioModelo de contrato de locação de imóvel residencial que formaliza a relação entre locador e locatário, estabelecendo as condições de uso do imóvel, garantias locatícias por meio de caução em dinheiro, valor do aluguel, e demais cláusulas contratuais conforme a Lei 8.245/1991. O documento também apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e os termos finais de assinatura.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 378/TST - 20/04/2005 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.
«I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta o item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Acrescenta a Súmula).

Modelo de Petição Inicial de Ação de Indenização por Danos Morais por Redução Unilateral de Limite de Crédito sem Comunicação Prévia
Publicado em: 04/03/2024 ConsumidorPetição inicial que apresenta uma Ação de Indenização por Danos Morais movida por consumidor contra Porto Seguro Cartões S.A., devido à redução unilateral e sem aviso prévio do limite de crédito do autor. O documento expõe os fatos que causaram constrangimento ao autor, fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, Resolução BACEN 4.655/2018 e jurisprudências relevantes, e requer indenização pelos danos morais sofridos, além de outros pedidos processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Recurso de revista. Embargos. Interposição contra decisão monocrática. Não cabimento. CPC/1973, art. 557. CLT, art. 894 e CLT, art. 896, § 5º. CPC/2015, art. 932.
«Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes do CPC/2015, art. 932 - CPC/2015 (CPC/2015, art. 557 - CPC de 1973), pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 378/TST-SDI-I - Não encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei 11.496, de 22/06/2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.