Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6700

Enunciado 26/CRPS - 31/08/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Cônjuge ou companheiro do sexo masculino. Lei 8.213/1991, art. 74 (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 29/08/2006.D.O. 31/08/2006): «Enunciado 26/CRPS - A concessão da pensão por morte ao cônjuge ou companheiro do sexo masculino, no período compreendido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da Lei 8.213 de 1991, rege-se pelas normas do Decreto 83.080, de 24/01/79, seguido pela Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS) expedida pelo Decreto 89.312, de 23/01/84, que continuaram a viger até o advento da Lei 8.213/1991, aplicando-se tanto ao trabalhador do regime previdenciário rural quanto ao segurado do regime urbano.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9800

Súmula 26/STF - - Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.

«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.»

5 Jurisprudências
Modelo de Contestação à Ação Cível por Ilegitimidade Ativa e Inadequação da Parte Passiva

Modelo de Contestação à Ação Cível por Ilegitimidade Ativa e Inadequação da Parte Passiva

Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso Civil

Contestação apresentada por M.F. da S. em processo cível, argumentando ilegitimidade ativa do autor, A.J. dos S., para pleitear em nome próprio direito alheio, e inadequação da parte passiva, considerando que a ré não é a proprietária do terreno em questão. Baseada nos artigos 17, 18, 337 e 485, VI, do CPC/2015, a peça requer a extinção do processo sem resolução de mérito e, subsidiariamente, a improcedência total dos pedidos. Inclui fundamentação jurídica, princípios aplicáveis, jurisprudências relevantes e pedidos formais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.5000

Súmula 26/STJ - - Cambial. Avalista. Mútuo. CCB/1916, art. 896 e CCB/1916, art. 904.

«O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.»

10 Jurisprudências
Modelo de Cumprimento de Sentença por Descumprimento de Acordo Judicial contra Caixa Econômica Federal – Execução de Título Executivo Judicial com Pedido de Multa e Honorários

Modelo de Cumprimento de Sentença por Descumprimento de Acordo Judicial contra Caixa Econômica Federal – Execução de Título Executivo Judicial com Pedido de Multa e Honorários

Publicado em: 09/11/2024 Processo Civil

Modelo de petição de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente pela Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito de processo que tramitou perante a Justiça Federal. O exequente requer o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do acordo, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme previsão do CPC/2015, art. 523, §1º. O documento destaca a natureza do título executivo judicial, fundamenta-se nos arts. 513, 515, 522, 523 e 922 do CPC/2015, além de trazer jurisprudência recente sobre a matéria. Contempla pedidos de intimação da executada, atualização do valor devido, condenação em custas e honorários, produção de provas e opção pela não realização de audiência de conciliação, além de possibilidade de justiça gratuita.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.5100

Súmula 26/TFR - 29/01/1980 - Administrativo. Tabelamento de preços. Portarias da SUNAB.

«As portarias da SUNAB, que estabelecem tabelamento de preços, anteriores ao Decreto 75.730, de 14/05/75, não são inválidas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1400

Súmula 26/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Vigilante. Atividade especial. Decreto 53.831/1964, Anexo III.

«A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto 53.831/64

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5400

Súmula 26/trf1 - 12/09/1994 - Recurso. Lei regente. Hermenêutica. Direito adquirido. CF/88, art. 5º, XXXVI. Lei 6.825/1980, art. 1º e Lei 6.825/1980, art. 4º. Lei 8.197/1991, art. 7º. CPC/1973, art. 475, II e CPC/1973, art. 1.211. Lei 5.621/1970, art. 6º, I e II.

«A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0300

Súmula 26/trf2 - 07/03/2002 - Seguridade social. CF/88, art. 202 (redação original). Aplicabilidade com o implemento das Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991.

«O art. 202 da CF/88, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8.212/91 e 8.213/1991, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5500

Súmula 26/trf3 - 10/03/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Juizado especial federal. Competência. Causas ajuizadas até sua instalação. Desnecessidade de remessa ao juizado. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 10.259/2001, art. 25.

«Não serão remetidas aos Juizados Especiais Federais as causas previdenciárias e assistenciais ajuizadas até sua instalação, em tramitação em Vara Federal ou Vara Estadual no exercício de jurisdição Federal delegada.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8900

Súmula 26/trf4 - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Lei 7.789/1989, art. 1º.

«O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (Lei 7.789/89, art. 1º).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.1900

Precedente Normativo 26/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Beneficiário do auxílio-doença (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 26 - Não se concede estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença. (Ex-PN 32).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).