Pesquisa de Súmulas Federais
5 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 212/STF - - Trabalhista. Adicional de periculosidade. Empregado de posto de revenda de combustível. CLT, art. 193. Lei 2.573, de 15/08/55, art. 2º.
«Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.»
Súmula 212/STJ - 06/10/1998 - (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção). Tributário. Crédito. Compensação. Liminar. Medida cautelar ou antecipatória. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 799.
compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.» (Súmula 212/STJ cancelada em 14/09/2022 pelo Primeira Seção).
- Redação dada pela 1ª Seção no dia 11/05/2005 publicada no D.J. 23/05/2005.
- Redação anterior : «212 - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.»

Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência para Retirada Imediata do Nome do Agravante do Cadastro de Inadimplentes (SERASA) após Caução Integral do Débito discutido contra Banco X S.A.
Publicado em: 25/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorModelo de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça estadual, interposto por pessoa física contra decisão que indeferiu tutela de urgência para exclusão do nome do agravante do SERASA, fundamentado na caução integral do débito discutido em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização contra instituição financeira, com base no CPC/2015, art. 1.015 e CPC/2015, art. 300, princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, e jurisprudência correlata. Requer a concessão de tutela provisória para imediata retirada da restrição creditícia até decisão final, sob pena de multa diária, incluindo pedido de efeito ativo do recurso e produção de provas.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 212/TFR - 03/06/1986 - Servidor público. CLT. Salário mínimo profissional. Verba indevida a partir do Decreto-lei 1.820/1980.
«A partir da vigência do Decreto-lei 1.820/80, o servidor público celetista não tem direito à percepção de salário mínimo profissional.»

Modelo de Apelação Criminal: Pedido de Reforma de Sentença com Substituição ou Redução de Pena Pecuniária para Réu Primário Condenado por Estelionato
Publicado em: 21/03/2025 Direito Penal Processo PenalRecurso de Apelação Criminal interposto em face de sentença que condenou o Apelante à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos, no valor de 03 salários mínimos, pela prática do crime de estelionato (CP, art. 171, §2º, I). A defesa pleiteia a reforma da sentença, argumentando a desproporcionalidade da pena pecuniária em relação às condições financeiras do réu e ao princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Alternativamente, solicita a substituição da pena pecuniária por outra modalidade de pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou limitação de fins de semana.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 212/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. SERPRO. Norma regulamentar. Salário. Reajuste salarial. Superveniência de sentença normativa. Prevalência (convertida na Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 212 - Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8.948/90), que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.»
Súmula 212/TST - 19/09/1985 - Despedida. Ônus da prova. CLT, art. 8º e CLT, art. 818.
«O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).