Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 192/STF - - Falência. Tributário. Multa fiscal. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23, II.
«Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.»
Súmula 192/STJ - 25/06/1997 - Competência. Pena. Execução penal. Estabelecimento sujeito à administração estadual. Condenação por outro Juízo. Lei 7.210/1984, art. 2º, Lei 7.210/1984, art. 65 e Lei 7.210/1984, art. 66.
«Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.»

Modelo de Plano de Partilha Amigável de Imóvel em Inventário com Herdeiros Representados por Estirpe e Cabeça
Publicado em: 12/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoPetição apresentada pelo inventariante do espólio de C. L. de S., visando a homologação judicial de plano de partilha amigável de único bem imóvel deixado pela falecida, conforme os artigos 647 do CPC/2015 e 1.784, 1.829 e 1.851 do Código Civil. A partilha contempla herdeiros necessários, incluindo descendentes por representação (netos), respeitando a ordem de vocação hereditária. Todos os herdeiros anuem com o plano, requerendo expedição de formal de partilha e homologação judicial.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 192/TFR - 25/11/1985 - Tributário. Agente marítimo. Responsabilidade tributária. Inexistência.
«O agente marítimo, quando no exercício exclusivo das atribuições próprias, não é considerado responsável tributário, nem se equipara ao transportador para efeitos do Decreto-lei 37/66.»

Modelo de Proposta de Acordo Administrativo para Reparação de Danos Morais e Materiais Decorrentes de Falha na Prestação de Serviço de Fornecimento de Energia Elétrica
Publicado em: 30/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidorDocumento de Proposta de Acordo Administrativo apresentado por consumidor(a) contra concessionária de energia elétrica, pleiteando reparação de danos morais e materiais devido à falha grave na prestação de serviços essenciais, incluindo fornecimento de energia em nível de tensão crítica. Fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em jurisprudências, o proponente requer indenização por danos materiais causados a equipamentos e prejuízos financeiros, além de reparação por danos morais in re ipsa. O pedido também enfatiza a necessidade de medidas para evitar a repetição de falhas semelhantes, destacando o caráter pedagógico e compensatório da indenização.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 192/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos declaratórios. Prazo em dobro. Pessoa jurídica de direito público. Decreto-lei 779/1969.
«É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa Jurídica de Direito Público.»
Súmula 192/TST - 09/11/1983 - Ação rescisória. Competência. Julgamento. Possibilidade jurídica do pedido. Sentença de mérito. Decisão proferida em recurso de revista ou agravo regimental. Súmula 333/TST. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896.
«I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
III – Sob a égide do art. 512 do CPC de 1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão do Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio.
IV – Na vigência do CPC de 1973, é manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105 da SBDI-2 - DJ 29/04/2003).
V - A decisão proferida pela SBDI, em agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133 da SBDI-2 - DJ 04/05/2004).»
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): ««Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula 192/TST - Res. 121/2003, DJ 21/11/2003).
III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão de Tribunal Regional ou superveniente sentença homologatória de acordo que puser fim ao litígio. ( Res. 153 de 17/11/2008 (DJe 20, 21 e 24/11/2008. Nova redação ao item III)).
Redação anterior: «III - Em face do disposto no art. 512 do CPC/1973, é juridicamente impossível o pedido explícito de desconstituição de sentença quando substituída por acórdão Regional. (ex-OJ 48/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»
IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - DJ 29/04/2003).
V - A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada na Súmula 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório. (ex-OJ 133/TST-SDI-II - DJ 04.05.2004).»
- Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005 (Nova redação a súmula).
- Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 192 - I - Se não houver o conhecimento de recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho, ressalvado o disposto no item II.
II - Acórdão rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de recurso de embargos ou de revista, analisando argüição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios Individuais (Súmula 333/TST), examina o mérito da causa, cabendo ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho.»
- Redação anterior : «Súmula 192 - Não sendo conhecidos o recurso de revista e o de embargos, a competência para julgar a ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do Tribunal Regional do Trabalho.» (Res. 14, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).
Enunciado 192/FONAJE_FE - - Decisões liminares sobre saúde. Notas de evidência científica emitidas por NATS ou similares. Necessidade.
«Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico em Saúde – NATS – ou similares. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»