Modelo de Reclamação trabalhista contra Hospital Vida Plena Ltda. para reconhecimento de adicional de insalubridade em grau máximo, pagamento de horas extras e diferenças no FGTS com base na CLT, CF/88 e jurisprudência atual

Publicado em: 12/05/2025 Trabalhista
Modelo de reclamação trabalhista ajuizada por técnica de enfermagem contra o Hospital Vida Plena Ltda., requerendo o reconhecimento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), pagamento de horas extras e diferenças no FGTS, fundamentado na CLT, Constituição Federal e normativas específicas, além de jurisprudência recente do STJ. Inclui pedido de justiça gratuita, produção de provas e honorários advocatícios.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, técnica de enfermagem, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Hospital Vida Plena Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Saúde, nº 2000, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [Cidade/UF].

3. DOS FATOS

A Reclamante, M. F. de S. L., foi admitida pela Reclamada, Hospital Vida Plena Ltda., em 10/03/2020, para exercer a função de técnica de enfermagem, com jornada de trabalho das 07h00 às 19h00, em regime de 12x36, atuando diretamente na linha de frente do combate à pandemia de COVID-19, inclusive em setores destinados ao atendimento exclusivo de pacientes infectados.

Durante todo o pacto laboral, a Reclamante esteve exposta a agentes biológicos de alto risco, em contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, especialmente COVID-19. Apesar disso, a Reclamante recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando, na realidade, fazia jus ao adicional em grau máximo (40%), conforme previsto na legislação vigente.

Ademais, a Reclamante laborava habitualmente em jornada extraordinária, ultrapassando o limite legal de 44 horas semanais, sem a devida contraprestação das horas extras e seus reflexos legais.

Por fim, a Reclamada não procedia ao correto depósito do FGTS, deixando de recolher o percentual de 40% referente à multa rescisória sobre o saldo fundiário, em flagrante prejuízo à Reclamante.

Diante do exposto, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos trabalhistas.

4. DO DIREITO

4.1 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%)

Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter os fundamentos jurídicos do pedido. A Reclamante laborava em ambiente insalubre, em contato permanente com agentes biológicos, especialmente durante a pandemia de COVID-19, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme a CLT, art. 189 e NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/1978.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 7º) impõem ao empregador o dever de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de remunerar adequadamente o trabalhador exposto a condições adversas.

A conduta da Reclamada, ao pagar apenas o adicional em grau médio, afronta o direito da Reclamante, devendo ser reconhecida a diferença e determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.

4.2 DAS HORAS EXTRAS

A jornada de trabalho da Reclamante ultrapassava o limite legal de 44 horas semanais, sem a devida contraprestação das horas extraordinárias, em afronta a CF/88, art. 7º, XIII e XVI, e CLT, art. 59. A Reclamante faz jus ao pagamento das horas extras laboradas, acrescidas do adicional legal, bem como seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas.

O princípio da legalidade e da proteção ao trabalhador impõe a observância dos limites de jornada e o pagamento das horas excedentes, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador (CCB/2002, art. 884).

4.3 DOS DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40%

A CF/88, art. 7º, III e a Lei 8.036/1990 asseguram ao trabalhador o direito ao FGTS, bem como à multa de 40% sobre o saldo fundiário em caso de dispensa sem justa causa. A Reclamada não efetuou corretamente os depósitos do FGTS, tampouco pagou a multa de 40% devida, em flagrante descumprimento da legislação trabalhista.

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VOTO

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por M. F. de S. L. em face de Hospital Vida Plena Ltda., tendo como objeto o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), horas extras, diferenças de FGTS e multa de 40%, além de outros consectários legais.

1. RELATÓRIO

Conforme narra a petição inicial, a Reclamante foi admitida pela Reclamada em 10/03/2020 para a função de técnica de enfermagem, submetida à jornada 12x36, atuando diretamente em setores de atendimento a pacientes infectados por COVID-19. Alega ter recebido adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando faria jus ao grau máximo (40%), além de laborar em jornada extraordinária sem o devido pagamento das horas extras e reflexos. Sustenta, ainda, ausência de depósitos regulares do FGTS e não pagamento da multa de 40% sobre o saldo fundiário.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Do Dever de Fundamentação - CF/88, art. 93, IX

A CF/88, art. 93, IX, prevê que \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise fundamentada dos pedidos.

2.2 Da Prescrição

Inicialmente, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada dentro do prazo prescricional previsto na CF/88, art. 7º, XXIX, não havendo prescrição a ser reconhecida.

2.3 Do Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

Restou incontroverso, diante dos documentos e da ausência de prova em contrário, que a Reclamante atuou diretamente na linha de frente do combate à pandemia de COVID-19, em contato permanente com agentes biológicos de alto risco. Nos termos da CLT, art. 189 e da NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/1978, configura-se insalubridade em grau máximo para trabalhadores expostos a agentes biológicos, especialmente em ambiente hospitalar e durante pandemia.

Ademais, a conduta patronal ao pagar apenas o adicional em grau médio afronta o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (CF/88, art. 7º), impondo-se o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas.

2.4 Das Horas Extras

Dos registros de jornada e demais elementos probatórios, verifica-se que a Reclamante laborava habitualmente além do limite legal de 44 horas semanais, sem a devida contraprestação das horas extraordinárias. A CF/88, art. 7º, XIII e XVI, e a CLT, art. 59 garantem ao trabalhador o pagamento das horas extras acrescidas do respectivo adicional, bem como seus reflexos legais.

A ausência de pagamento constitui enriquecimento ilícito do empregador, vedado pelo CCB/2002, art. 884.

2.5 Dos Depósitos do FGTS e Multa de 40%

A comprovação de ausência ou irregularidade nos depósitos de FGTS e do não pagamento da multa de 40% restou demonstrada nos autos. A CF/88, art. 7º, III e a Lei 8.036/1990 asseguram tais direitos ao trabalhador, sendo devida a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças apuradas.

2.6 Da Jurisprudência

As decisões do Superior Tribunal de Justiça, notadamente no Tema 1.117/STJ e Tema 1.290/STJ, corroboram o entendimento de que as verbas reconhecidas em sede trabalhista devem integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, sendo devidas as diferenças reconhecidas judicialmente.

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Condenar a Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e demais verbas;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras laboradas além da jornada legal, com o adicional legal e reflexos em verbas trabalhistas;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças de FGTS, bem como da multa de 40% sobre o saldo fundiário;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento das diferenças decorrentes dos pedidos acima, com atualização monetária e juros legais;
  • Deferir os benefícios da justiça gratuita à Reclamante;
  • Condenar a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da lei.

Determino, ainda, a produção de provas pericial, testemunhal e documental, se requerido, para apuração do grau de insalubridade e das horas extras devidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

É como voto.

 

[Cidade], [data].
Juiz(a) do Trabalho


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