Modelo de Reclamação trabalhista contra Hospital Vida Plena Ltda. para reconhecimento de adicional de insalubridade em grau máximo, pagamento de horas extras e diferenças no FGTS com base na CLT, CF/88 e jurisprudência atual
Publicado em: 12/05/2025 TrabalhistaRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, técnica de enfermagem, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
Reclamada: Hospital Vida Plena Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Saúde, nº 2000, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [Cidade/UF].
3. DOS FATOS
A Reclamante, M. F. de S. L., foi admitida pela Reclamada, Hospital Vida Plena Ltda., em 10/03/2020, para exercer a função de técnica de enfermagem, com jornada de trabalho das 07h00 às 19h00, em regime de 12x36, atuando diretamente na linha de frente do combate à pandemia de COVID-19, inclusive em setores destinados ao atendimento exclusivo de pacientes infectados.
Durante todo o pacto laboral, a Reclamante esteve exposta a agentes biológicos de alto risco, em contato direto e permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, especialmente COVID-19. Apesar disso, a Reclamante recebia apenas o adicional de insalubridade em grau médio (20%), quando, na realidade, fazia jus ao adicional em grau máximo (40%), conforme previsto na legislação vigente.
Ademais, a Reclamante laborava habitualmente em jornada extraordinária, ultrapassando o limite legal de 44 horas semanais, sem a devida contraprestação das horas extras e seus reflexos legais.
Por fim, a Reclamada não procedia ao correto depósito do FGTS, deixando de recolher o percentual de 40% referente à multa rescisória sobre o saldo fundiário, em flagrante prejuízo à Reclamante.
Diante do exposto, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos e satisfeitos seus direitos trabalhistas.
4. DO DIREITO
4.1 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%)
Nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter os fundamentos jurídicos do pedido. A Reclamante laborava em ambiente insalubre, em contato permanente com agentes biológicos, especialmente durante a pandemia de COVID-19, o que enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), conforme a CLT, art. 189 e NR-15, Anexo 14 da Portaria 3.214/1978.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 7º) impõem ao empregador o dever de proporcionar ambiente de trabalho seguro e saudável, bem como de remunerar adequadamente o trabalhador exposto a condições adversas.
A conduta da Reclamada, ao pagar apenas o adicional em grau médio, afronta o direito da Reclamante, devendo ser reconhecida a diferença e determinado o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas.
4.2 DAS HORAS EXTRAS
A jornada de trabalho da Reclamante ultrapassava o limite legal de 44 horas semanais, sem a devida contraprestação das horas extraordinárias, em afronta a CF/88, art. 7º, XIII e XVI, e CLT, art. 59. A Reclamante faz jus ao pagamento das horas extras laboradas, acrescidas do adicional legal, bem como seus reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais parcelas.
O princípio da legalidade e da proteção ao trabalhador impõe a observância dos limites de jornada e o pagamento das horas excedentes, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador (CCB/2002, art. 884).
4.3 DOS DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA DE 40%
A CF/88, art. 7º, III e a Lei 8.036/1990 asseguram ao trabalhador o direito ao FGTS, bem como à multa de 40% sobre o saldo fundiário em caso de dispensa sem justa causa. A Reclamada não efetuou corretamente os depósitos do FGTS, tampouco pagou a multa de 40% devida, em flagrante descumprimento da legislação trabalhista.
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