Modelo de Procuração Particular para Representação em Audiência de Instrução Cível em Ação de Rescisão Contratual de Compra e Venda de Imóvel com Fundamentação no CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 653
Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilPROCURAÇÃO PARTICULAR
PARA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas OUTORGANTE e OUTORGADO, têm entre si, justas e contratadas, as condições que seguem, com fundamento nos princípios e dispositivos do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480), especialmente quanto à liberdade contratual, função social do contrato e boa-fé objetiva.
1. PREÂMBULO E NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Considerando que o casal, autores em ação de rescisão contratual de compra e venda de imóvel, necessita garantir a plena defesa de seus direitos em audiência de instrução cível, resolve a OUTORGANTE conceder poderes ao OUTORGADO para representá-la judicialmente, nos termos deste instrumento, observando-se a legislação aplicável (CCB/2002, art. 653).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
OUTORGANTE: S. A. dos S., brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Londrina/PR, CEP 00.000-0000.
OUTORGADO: M. A., brasileiro, casado, mecânico, portador do CIRG nº 0.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Londrina/PR, CEP 00.000-000.
3. OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a outorga de poderes do OUTORGANTE ao OUTORGADO, para que este a represente, ativa e passivamente, em audiência de instrução cível, na qualidade de autora, na Ação de Rescisão Contratual de Compra e Venda de Imóvel, tramitando perante a ..... Vara Cível da Comarca de Londrina/PR.
4. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1. Do Outorgante:
a) Compete fornecer ao OUTORGADO todas as informações e documentos necessários à fiel execução da representação.
b) Responder solidariamente pelos atos praticados no exercício do mandato, na forma da lei (CCB/2002, art. 662 e CCB/2002, art. 667).
4.2. Do Outorgado:
a) Representar a OUTORGANTE na audiência de instrução cível, podendo prestar depoimento pessoal, negociar, transigir, receber intimações, propor acordos e praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses da outorgante, limitando-se ao escopo deste instrumento.
b) Agir com a estrita observância dos princípios da boa-fé objetiva, lealdade e diligência (CCB/2002, art. 422).
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS CONTRATUAIS
- Liberdade Contratual: CCB/2002, art. 421.
- Função Social do Contrato: CCB/2002, art. 421.
- Boa-fé Objetiva: CCB/2002, art. 422.
- Mandato: CCB/2002, art. 653 a CCB/2002, art. 692.
6. CLÁUSULAS GERAIS
6.1. O presente mandato é específico para representação em audiência de instrução cível, não abrangendo outros atos estranhos ao objeto.
6.2. O ...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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