Modelo de Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Rural entre Particulares com Fundamentação no Código Civil e Recomendações de Segurança Jurídica
Publicado em: 19/11/2024 Direito ImobiliárioCONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL
Fundamentação Legal: Instrumento elaborado conforme os princípios e normas do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), da Constituição Federal (CF/88), do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) - em caso de relação de consumo, e demais legislações aplicáveis.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como VENDEDOR, A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador da cédula de identidade nº XXXXXX SSP/MA e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua X, nº Y, bairro Z, município de Imperatriz/MA, e de outro lado, como COMPRADOR, M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade nº YYYYYY SSP/MA e CPF nº YYY.YYY.YYY-YY, residente e domiciliada à Avenida W, nº Q, município de Imperatriz/MA, têm entre si, justo e contratado, o que segue, em conformidade com os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), e boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a compra e venda de um imóvel rural, com área total de 4 (quatro) alqueires, situado na zona rural do município de Ribamar Fiquene, comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, devidamente registrado sob matrícula nº XXXX do Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz/MA.
1.2. O imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, fiscais ou trabalhistas, e encontra-se em plena posse do VENDEDOR.
2. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço certo e ajustado da presente compra e venda é de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que o COMPRADOR se obriga a pagar ao VENDEDOR da seguinte forma:
- 2.1.1. Sinal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no ato da assinatura deste contrato;
- 2.1.2. O restante, R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), mediante transferência bancária identificada até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento, ou conforme cronograma anexo.
2.2. O pagamento será efetuado mediante recibo próprio, servindo este contrato como prova do negócio jurídico celebrado.
3. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR:
- 3.1.1. Entregar ao COMPRADOR o imóvel livre de quaisquer ônus, débitos, hipotecas, penhoras ou quaisquer impedimentos à transferência da propriedade.
- 3.1.2. Fornecer toda a documentação necessária à lavratura da escritura pública de compra e venda e posterior registro.
- 3.1.3. Responder, nos termos do CCB/2002, art. 447, por evicção de direito e por vícios ocultos, caso existentes.
- 3.2.1. Efetuar o pagamento do preço ajustado nos prazos e condições estabelecidos.
- 3.2.2. Comparecer ao Cartório de Notas para assinatura da escritura pública e providenciar, às suas expensas, o registro do imóvel em seu nome.
- 3.2.3. Assumir as despesas com ITBI, emolumentos, taxas cartorárias e demais encargos incidentes sobre a transferência da propriedade.
4. DA POSSE E DA TRANSFERÊNCIA
4.1. A posse direta do imóvel será transmitida ao COMPRADOR após o pagamento integral do preço e assinatura da escritura pública de compra e venda.
4.2. O VENDEDOR compromete-se a não praticar qualquer ato que prejudique a posse ou o direito de propriedade do COMPRADOR a partir da assinatura deste contrato.
5. DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ
5.1. As partes reconhecem que este contrato atende à sua função social, conforme dispõe o CCB/2002, art. 421, comprometendo-se a respeitar os interesses recíprocos e da coletividade envolvida.
5.2. As partes obrigam-se a agir com boa-fé objetiva, lealdade, honestidade e cooperação em todas as fases do presente contrato, "'>...