Modelo de Embargos de terceiro para desconstituir penhora de imóvel comum em execução contra cônjuge, resguardando meação da embargante e alegando ausência de citação e ilegalidade da constrição
Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE TERCEIRO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
Distribuição por dependência à ação de execução nº [número do processo]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliada à Rua [endereço completo], nesta cidade, vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à Rua [endereço profissional], endereço eletrônico [[email protected]], propor a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO em face de B. A. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado à Rua [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], executado na ação principal, e C. R. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [xx.xxx.xxx/0001-xx], com sede à Rua [endereço completo], endereço eletrônico [[email protected]], exequente na ação principal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A embargante, M. F. de S. L., é casada sob o regime de comunhão parcial de bens com o executado B. A. dos S.. No curso da execução movida por C. R. S. Ltda. contra o executado, foi determinada a penhora de imóvel situado à Rua [endereço do imóvel], matrícula nº [número], registrado em nome da embargante.
Ocorre que a dívida executada é de valor inferior ao valor do bem penhorado e foi contraída exclusivamente pelo executado, sem participação ou anuência da embargante, que não foi citada nem integrou a lide em nenhum momento.
Ressalte-se que o imóvel objeto da constrição pertence à embargante, sendo bem adquirido na constância do casamento, compondo o patrimônio comum do casal, mas não podendo ser atingido em sua integralidade por dívida exclusiva do cônjuge, especialmente quando não há prova de que a obrigação reverteu em benefício da família.
A constrição judicial, portanto, atinge bem de titularidade da embargante, que não é parte na execução, razão pela qual se socorre dos presentes embargos de terceiro para ver resguardada sua meação e, se for o caso, levantada a penhora sobre sua fração ideal.
Por fim, destaca-se que a ausência de citação da embargante e a disproporcionalidade entre o valor da dívida e do bem penhorado agravam a ilegalidade da constrição, violando princípios constitucionais e processuais fundamentais.
4. DO DIREITO
4.1. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os embargos de terceiro são a via adequada para a proteção de bens de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição judicial sobre patrimônio de sua titularidade ou posse, conforme CPC/2015, art. 674:
“CPC/2015, art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer, por meio de embargos, a liberação do bem ou a declaração de sua não sujeição à constrição judicial.”
No caso, a embargante, cônjuge do executado, teve seu imóvel atingido por penhora, sem ter participado do processo executivo, preenchendo, assim, os requisitos de legitimidade e interesse para a propositura da presente ação (CPC/2015, art. 674, § 2º, I).
4.2. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS E RESGUARDO DA MEAÇÃO
O regime de comunhão parcial de bens estabelece que os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos os cônjuges, salvo exceções previstas em lei (CCB/2002, art. 1.658). Contudo, a responsabilidade patrimonial por dívidas contraídas por apenas um dos cônjuges não pode atingir a totalidade do patrimônio comum, devendo ser resguardada a meação do cônjuge alheio à obrigação (CPC/2015, art. 843).
O CPC/2015, art. 843, dispõe:
“CPC/2015, art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.”
Assim, a penhora sobre bem indivisível pertencente ao casal só pode atingir a fração ideal do executado, devendo ser preservada a meação da embargante, sob pena de violação ao direito de propriedade e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, XXII e LIV).
4.3. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE E PROTEÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
A ausência de citação da embargante, titular do bem penhorado, configura nulidade processual, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). O devido processo legal exige que todos os titulares de direit"'>...
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