Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência para Liberação de Máquinas Apreendidas Indevidamente em Processo no qual o Embargante não é Parte
Publicado em: 21/11/2024 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: J. F. de S., brasileiro, solteiro, prestador de serviços, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Embargados: M. A. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Processo principal: nº ____________, em trâmite perante este juízo.
3. DOS FATOS
O Embargante é legítimo proprietário e possuidor de máquinas destinadas à colheita de madeira, as quais utiliza para prestação de serviços na área rural da região, conforme comprovam os documentos anexos (notas fiscais, contratos de prestação de serviço e documentos de propriedade).
Em data recente, foi surpreendido com a apreensão judicial das referidas máquinas, em decorrência de ordem expedida nos autos do processo principal, no qual não figura como parte, tampouco possui qualquer relação jurídica ou comercial com o litígio em questão.
Ressalte-se que as máquinas apreendidas encontram-se alienadas, havendo obrigações contratuais em curso, inclusive com a necessidade de quitação dos direitos sociais dos empregados, impostos e pagamento do 13º salário, cuja inadimplência poderá gerar graves prejuízos ao Embargante e a terceiros de boa-fé.
A constrição judicial, portanto, recaiu sobre bens de terceiro estranho à lide, prejudicando o exercício regular da atividade econômica do Embargante e colocando em risco a subsistência de seus empregados e o cumprimento de obrigações legais.
Diante do exposto, não restou alternativa ao Embargante senão opor os presentes Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência para a imediata liberação das máquinas, a fim de evitar danos irreparáveis.
4. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma de procedimento especial, prevista no CPC/2015, art. 674, cabível àquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.
No caso em tela, o Embargante não integra a relação processual originária, sendo terceiro em relação ao litígio, e teve bens de sua propriedade indevidamente apreendidos. O cabimento dos embargos é, portanto, inequívoco, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.
O CPC/2015, art. 674, caput, e §1º, dispõe:
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer, por meio de embargos de terceiro, o desfazimento da constrição ou a defesa de sua posse.”
Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a possibilidade de oposição de embargos por terceiro proprietário ou possuidor do bem objeto de constrição, mesmo em casos de alienação não registrada, desde que comprovada a boa-fé e a anterioridade da aquisição em relação à constrição judicial.
Assim, presentes os requisitos legais, é plenamente cabível a presente ação.
5. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, resta demonstrada a verossimilhança das alegações, pois o Embargante é terceiro de boa-fé, proprietário e possuidor das máquinas apreendidas, as quais são essenciais para o exercício de sua atividade econômica e para o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
O perigo de dano é manifesto, pois a manutenção da apreensão impede o Embargante de honrar compromissos com seus empregados (inclusive pagamento de salários, 13º e encargos sociais), além de comprometer a continuidade de sua atividade empresarial, podendo resultar em prejuízos irreparáveis.
Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a tutela de urgência pode ser concedida quando há verossimilhança nas alegações e perigo de dano, especialmente quando a constrição recai sobre bens de terceiro estranho à lide, conforme se extrai do julgado do TJSP, Agravo de Instrumento 2295204-19.2024.8.26.0000, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2024.
Assim, requer-se a concessão da tutela de urgência para suspender imediatamente a apreensão das máquinas de propriedade do Embargante, determinando sua liberação até o julgamento final dos presentes embargos.
6. DO DIREITO
O direito do Embargante encontra respaldo nos seguintes fundamentos legais:
- CPC/2015, art. 674: legitima o terceiro que sofre constrição indevida de seus bens a opor embargos para defender sua posse ou propriedade.
- CPC/2015, art. 300: autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
- CPC/2015, art. 843: impõe a observância da meação e dos direitos de terceiros de boa-fé em casos de constrição judicial.
- CF/88, art. 5º, XXII e LIV: assegura o direito de propriedade e o devido processo legal, princípios violados pela constrição de bens de terceiro estranho à lide.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de q"'>...
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