Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Tutela de Urgência para Liberação de Máquinas Apreendidas Indevidamente em Processo no qual o Embargante não é Parte

Publicado em: 21/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, em que o autor, proprietário e possuidor de máquinas agrícolas utilizadas em sua atividade econômica, busca a imediata liberação de seus bens apreendidos judicialmente em processo do qual não participa. O documento detalha o cabimento dos embargos nos termos do art. 674 do CPC/2015, fundamenta a urgência com base no art. 300 do CPC, demonstra a ausência de fraude à execução e destaca os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da constrição indevida, com ampla fundamentação legal e jurisprudencial. Requer o processamento dos embargos, concessão de tutela de urgência, procedência do pedido para afastar a constrição e condenação dos embargados às custas e honorários.

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Embargante: J. F. de S., brasileiro, solteiro, prestador de serviços, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Embargados: M. A. dos S., brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].

Processo principal: nº ____________, em trâmite perante este juízo.

3. DOS FATOS

O Embargante é legítimo proprietário e possuidor de máquinas destinadas à colheita de madeira, as quais utiliza para prestação de serviços na área rural da região, conforme comprovam os documentos anexos (notas fiscais, contratos de prestação de serviço e documentos de propriedade).

Em data recente, foi surpreendido com a apreensão judicial das referidas máquinas, em decorrência de ordem expedida nos autos do processo principal, no qual não figura como parte, tampouco possui qualquer relação jurídica ou comercial com o litígio em questão.

Ressalte-se que as máquinas apreendidas encontram-se alienadas, havendo obrigações contratuais em curso, inclusive com a necessidade de quitação dos direitos sociais dos empregados, impostos e pagamento do 13º salário, cuja inadimplência poderá gerar graves prejuízos ao Embargante e a terceiros de boa-fé.

A constrição judicial, portanto, recaiu sobre bens de terceiro estranho à lide, prejudicando o exercício regular da atividade econômica do Embargante e colocando em risco a subsistência de seus empregados e o cumprimento de obrigações legais.

Diante do exposto, não restou alternativa ao Embargante senão opor os presentes Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência para a imediata liberação das máquinas, a fim de evitar danos irreparáveis.

4. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Os Embargos de Terceiro constituem ação autônoma de procedimento especial, prevista no CPC/2015, art. 674, cabível àquele que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição judicial sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo.

No caso em tela, o Embargante não integra a relação processual originária, sendo terceiro em relação ao litígio, e teve bens de sua propriedade indevidamente apreendidos. O cabimento dos embargos é, portanto, inequívoco, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátria.

O CPC/2015, art. 674, caput, e §1º, dispõe:
“Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer, por meio de embargos de terceiro, o desfazimento da constrição ou a defesa de sua posse.”

Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a possibilidade de oposição de embargos por terceiro proprietário ou possuidor do bem objeto de constrição, mesmo em casos de alienação não registrada, desde que comprovada a boa-fé e a anterioridade da aquisição em relação à constrição judicial.

Assim, presentes os requisitos legais, é plenamente cabível a presente ação.

5. DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, resta demonstrada a verossimilhança das alegações, pois o Embargante é terceiro de boa-fé, proprietário e possuidor das máquinas apreendidas, as quais são essenciais para o exercício de sua atividade econômica e para o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.

O perigo de dano é manifesto, pois a manutenção da apreensão impede o Embargante de honrar compromissos com seus empregados (inclusive pagamento de salários, 13º e encargos sociais), além de comprometer a continuidade de sua atividade empresarial, podendo resultar em prejuízos irreparáveis.

Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a tutela de urgência pode ser concedida quando há verossimilhança nas alegações e perigo de dano, especialmente quando a constrição recai sobre bens de terceiro estranho à lide, conforme se extrai do julgado do TJSP, Agravo de Instrumento 2295204-19.2024.8.26.0000, Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 16.10.2024.

Assim, requer-se a concessão da tutela de urgência para suspender imediatamente a apreensão das máquinas de propriedade do Embargante, determinando sua liberação até o julgamento final dos presentes embargos.

6. DO DIREITO

O direito do Embargante encontra respaldo nos seguintes fundamentos legais:

  • CPC/2015, art. 674: legitima o terceiro que sofre constrição indevida de seus bens a opor embargos para defender sua posse ou propriedade.
  • CPC/2015, art. 300: autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano.
  • CPC/2015, art. 843: impõe a observância da meação e dos direitos de terceiros de boa-fé em casos de constrição judicial.
  • CF/88, art. 5º, XXII e LIV: assegura o direito de propriedade e o devido processo legal, princípios violados pela constrição de bens de terceiro estranho à lide.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Estaduais é firme no sentido de q"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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I. RELATÓRIO

Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, opostos por J. F. de S. em face de M. A. dos S., em razão da apreensão judicial de máquinas de propriedade do embargante, utilizadas para prestação de serviços na área rural. Aduz o embargante que não integra a relação processual do feito principal e que a constrição recaiu sobre bens de sua titularidade, essenciais para a manutenção de sua atividade econômica e cumprimento de obrigações legais.

Pleiteia, liminarmente, a liberação imediata das máquinas apreendidas, com a procedência final dos embargos para afastar a constrição judicial sobre os bens de sua propriedade.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Do Conhecimento dos Embargos de Terceiro

Os embargos de terceiro constituem ação autônoma de procedimento especial, prevista no art. 674 do CPC/2015, cabível àquele que, não sendo parte do processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem de que seja possuidor ou que detenha direito incompatível com o ato constritivo.

No caso em tela, restou demonstrado que o embargante não figura como parte no processo principal, não possuindo qualquer relação jurídica com a lide, sendo inequívoca sua legitimidade para opor o presente instrumento, conforme entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência pátrias.

A documentação acostada aponta a posse e a propriedade das máquinas pelo embargante, além da ausência de indícios de fraude à execução ou má-fé.

2. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Da análise dos autos, verifica-se a verossimilhança das alegações, na medida em que a constrição judicial recaiu sobre bens de terceiro alheio à lide, e que são essenciais para a atividade econômica do embargante, podendo a manutenção da apreensão acarretar prejuízos irreparáveis, inclusive a empregados e credores.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a tutela de urgência pode ser concedida em hipóteses como a dos autos, conforme precedentes do TJSP (Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP) e do STJ (AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ).

3. Do Direito

O direito do embargante encontra respaldo nos arts. 674, 300 e 843 do CPC/2015, bem como nos arts. 5º, XXII e LIV, da Constituição Federal, que asseguram o direito de propriedade e o devido processo legal. A constrição judicial de bens de terceiro estranho à lide viola tais princípios constitucionais.

O art. 93, IX, da CF/88 impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais, de modo que o magistrado deve evidenciar a relação hermenêutica entre os fatos e o direito aplicável, o que se faz na presente decisão.

Não se configura fraude à execução ou má-fé, uma vez que restou comprovada a aquisição anterior à constrição e a boa-fé do embargante.

4. Das Provas

Os documentos apresentados, consistentes em notas fiscais, contratos e demais comprovantes, são suficientes para, neste momento, embasar a concessão da tutela de urgência. Eventual necessidade de produção de outras provas poderá ser analisada no curso do processo.

III. DISPOSITIVO

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de terceiro, por serem próprios e tempestivos.

DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a imediata liberação das máquinas de propriedade do embargante, suspendendo os efeitos da apreensão até o julgamento final dos presentes embargos.

No mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o direito do embargante à posse e propriedade das máquinas apreendidas, tornando definitiva a liberação dos bens e afastando qualquer constrição judicial sobre eles.

Condeno os embargados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

Esta decisão encontra amparo no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, bem como nos princípios do devido processo legal e da proteção à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII e LIV).

V. CONCLUSÃO

Assim, por todo o exposto, conheço dos embargos e julgo-os procedentes, concedendo a tutela de urgência, nos termos acima.

Sentença publicada em audiência. Registre-se e intime-se.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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