Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento da Aposentadoria Rural por Idade de Segurada Especial contra Indeferimento do INSS com Fundamentação em Prova Material e Testemunhal conforme Lei 8.213/1991
Publicado em: 25/04/2025 Processo CivilAPELAÇÃO CÍVEL – APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da ...ª Região
Seção Judiciária de ...
Vara Federal da Subseção Judiciária de ...
2. PRELIMINARES
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL
Não há, no presente caso, qualquer nulidade processual a ser reconhecida de ofício ou arguida pela parte, uma vez que foram assegurados à parte autora o contraditório e a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV. Ressalta-se, contudo, que eventual julgamento prematuro da lide, sem a devida valoração da prova testemunhal e documental, pode ensejar nulidade, conforme entendimento jurisprudencial (vide item 5). No presente recurso, não se identifica vício processual a ser sanado nesta fase, razão pela qual passa-se ao mérito.
3. DOS FATOS
V. A. A., ora apelante, ajuizou ação previdenciária em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade, na qualidade de segurada especial, conforme previsão da Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º. A autora reside em área rural pertencente a seu filho, exercendo atividades rurícolas em regime de economia familiar, conforme comprovado por documentos, fotografias e depoimentos testemunhais.
Foram apresentados, nos autos, cadastros únicos que comprovam a residência da autora e de sua família na propriedade rural, além de documentos em nome do filho, fotografias da atividade agrícola e robusta prova testemunhal, atestando o efetivo labor rural da autora durante o período de carência exigido.
O INSS contestou o pedido, alegando insuficiência de provas documentais em nome da autora. O juízo de primeiro grau, ao analisar o conjunto probatório, entendeu que a documentação apresentada seria insuficiente, por estar em nome de terceiros, e que a prova testemunhal, isoladamente, não seria apta a comprovar a condição de segurada especial, julgando improcedente o pedido.
A sentença condenou a autora ao pagamento de custas e honorários, cuja execução restou suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça.
Todavia, a decisão merece reforma, pois desconsiderou a possibilidade de comprovação da atividade rural mediante início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, em desacordo com a legislação e a jurisprudência consolidada.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
A CF/88, art. 201, § 7º, II, assegura a concessão de aposentadoria por idade ao trabalhador rural, reduzindo a idade mínima exigida em relação ao trabalhador urbano. A Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, disciplina que o segurado especial pode obter o benefício mediante comprovação do efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, por tempo igual ao da carência do benefício.
A Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, dispõe que a comprovação do tempo de serviço rural será feita mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. Não se exige que toda a documentação esteja em nome da autora, bastando que haja elementos que indiquem o exercício da atividade rurícola, podendo ser em nome de membros do núcleo familiar, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
4.2. DA PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL
No caso em tela, a autora apresentou cadastros únicos, comprovantes de residência, documentos em nome do filho, fotografias e depoimentos testemunhais, todos convergentes no sentido de atestar o efetivo labor rural em regime de economia familiar. A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais é pacífica no sentido de que a prova material pode estar em nome de terceiros integrantes do núcleo familiar, sendo suficiente para configurar o início de prova material (Lei 8.213/1991, art. 106, parágrafo único).
Ademais, a prova testemunhal produzida nos autos foi uníssona e detalhada, confirmando a permanência da autora na área rural e o exercício de atividade agrícola em conjunto com o filho, o que atende ao requisito legal.
4.3. DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO SOCIAL
O indeferimento do benefício, diante do conjunto probatório apresentado, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 194). O objetivo da legislação previdenciária é proteger o trabalhador rural, reconhecendo as dificuldades inerentes à produção de prova documental individualizada, especialmente em pequenas propriedades familiares.
4.4. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Ressalta-se que a autora faz jus à gratuidade de justiça, n"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.