Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a inversão do ônus da prova. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CPC, art. 333.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/04/2012
«... I - Da inversão do ônus da prova (violação do art. 333, I, do CPC, e 6º, VIII, do CDC, e dissídio jurisprudencial).

Inicialmente, é necessário destacar que a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência do consumidor constituem requisitos alternativos – e não cumulativos – para a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC.

Com efeito, o texto legal, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a inversão do ônus da prova será deferida quando a alegação apresentada pelo consumidor for verossímil, ou, por outro lado, quando for constatada a sua hipossuficiência.

Essa conclusão é obtida mediante a simples leitura do aludido dispositivo, do qual a transcrição se faz oportuna:


Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)


VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (sem destaque no original).

Registre-se, ainda, que a hipossuficiência a que faz remissão o referido inciso VIII deve ser analisada não apenas sob o prisma econômico e social, mas, sobretudo, quanto ao aspecto da produção de prova técnica.

Considerando as próprias «regras ordinárias de experiências». mencionadas no CDC, conclui-se que a chamada hipossuficiência técnica do consumidor – nas hipóteses de ações que versem sobre a realização de saques não autorizados em contas bancárias – dificilmente poderá ser afastada, tendo em vista, principalmente, o total desconhecimento, por parte do cidadão médio, dos mecanismos de segurança utilizados pela instituição financeira no controle de seus procedimentos e ainda das possíveis formas de superação dessas barreiras a eventuais fraudes.

A propósito, registre-se que a 3ª Turma/STJ, ao se deparar com situações análogas à dos autos, já reconheceu a possibilidade de inversão do ônus da prova, conforme demonstram os seguintes julgados:


Direito processual civil. Ação de indenização. Saques sucessivos em conta corrente. Negativa de autoria do correntista. Inversão do ônus da prova.


- É plenamente viável a inversão do ônus da prova (art. 333, II do CPC) na ocorrência de saques indevidos de contas-correntes, competindo ao banco (réu da ação de indenização) o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.


- Incumbe ao banco demonstrar, por meios idôneos, a inexistência ou impossibilidade de fraude, tendo em vista a notoriedade do reconhecimento da possibilidade de violação do sistema eletrônico de saque por meio de cartão bancário e/ou senha.


- Se foi o cliente que retirou o dinheiro, compete ao banco estar munido de instrumentos tecnológicos seguros para provar de forma inegável tal ocorrência.


Recurso especial parcialmente conhecido, mas não provido. (REsp 727843/SP, de minha relatoria, DJ 01.02.2006).


Direito Processual Civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, do CDC. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida.


- O art. 6º, VIII, do CDC, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a inversão do ônus da prova será deferida quando a alegação por ele apresentada seja verossímil, ou quando constatada a sua hipossuficiência.


- Na hipótese, reconhecida a hipossuficiência técnica do consumidor, em ação que versa sobre a realização de saques não autorizados em contas bancárias, mostra-se imperiosa a inversão do ônus probatório.


- Diante da necessidade de permitir ao recorrido a produção de eventuais provas capazes de ilidir a pretensão indenizatória do consumidor, deverão ser remetidos os autos à instância inicial, a fim de que oportunamente seja prolatada uma nova sentença.


Recurso especial provido para determinar a inversão do ônus da prova na espécie.


(REsp 915599/SP, de minha relatoria, DJe 05.09.2008).

Assim, mantém-se a inversão do ônus da prova na espécie. ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

Doc. LegJur (122.1831.7000.3300) - Íntegra: Click aqui


Referências:
Responsabilidade civil (Jurisprudência)
Consumidor (Jurisprudência)
Banco (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Saques indevidos de numerário depositado em conta poupança (v. Banco ) (Jurisprudência)
Conta poupança (v. Banco ) (Jurisprudência)
Inversão do ônus da prova (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Prova (Jurisprudência)
Ônus da prova (v. Prova ) (Jurisprudência)
Hipossuficiência técnica (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Responsabilidade objetiva (v. Consumidor ) (Jurisprudência)
Fornecedor de serviços (v. Responsabilidade objetiva ) (Jurisprudência)
CDC, art. 6º, VIII
CDC, art. 14, § 3º
CCB/2002, art. 186
CPC, art. 333
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