Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974
(D.O. 14/02/1974)

Art. 114

- Às comissões Revisoras compete julgar, nos casos e na forma previstos neste Regulamento, os recursos interpostos:

I - Por beneficiários do PRO-RURAL, das decisões proferidas pelo Diretor da Divisão de Benefícios Pecuniários e pelo Diretor da Divisão de Convênios Assistenciais;

II - Por contribuintes diretos do FUNRURAL (art. 15, item I, alíneas [a] e [b], da Lei Complementar 11, de 25/05/1971) das decisões proferidas pelo Diretor da Divisão de Fiscalização da Arrecadação.