Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 87

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Capítulo III - CONTABILIDADE (Ir para)

Art. 87

- Ressalvada a competência da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério do Trabalho e Providência Social e do Tribunal de Contas da União, as tomadas - de - contas serão realizadas pelo órgão de contabilidade e verificadas pela auditoria interna do FUNRURAL..

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