Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 96

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNRURAL (Ir para)

Art. 96

- A estrutura administrativa do FUNRURAL compõe-se de:

I - Órgãos de Direção Superior

1.1 Conselho Diretor

1.1.1 - Secretaria

1.2 Diretoria Geral

1.2.1 - Gabinete

II - Órgãos de Assistência Direta e Imediata

II - Assessoria de Segurança e Informações

II.2 Procuradoria Geral

II.3 Inspetoria Geral

II.4 Auditoria Financeira

III - Órgão Central de Planejamento e Coordenação

III.1 Coordenadoria de Planejamento

IV - Órgãos Centrais de Direção Superior

IV.1 Departamento de Administração Geral

IV.2 Departamento de Benefícios Pecuniários

IV.3 Departamento de Contabilidade

IV.4 Departamento de Documentação e Informática

IV.5 Departamento Financeiro

IV.6 Departamento de Fiscalização da Arrecadação

IV.7 Departamento de Obras e Equipamentos

IV.8 Departamento de Pessoal

IV.9 Coordenadoria de Assistência Médica

IV.10 Coordenadoria de Assistência Odontológica

IV.11 Coordenadoria de Convênios Assistenciais

IV.12 Coordenadoria de Serviço Social

IV.13 Centro de Processamento de Dados

V - Órgãos Regionais

V.1 Diretorias Regionais

V.1.1 Divisão Financeira

V.1.2 Divisão de Planejamento

V.1.3 Procuradoria Regional

V.1.4 Divisão de Pessoal

V.1.5 Divisão de Administração Geral

V.1.6 Divisão de Fiscalização da Arrecadação

V.1.7 Divisão de Contabilidade

V.1.8 Divisão de Benefícios Pecuniários

V.1.9 Divisão de Convênios Assistenciais

V.2 Comissões Revisoras

Parágrafo único - A estrutura dos Órgãos Regionais prevista no Regimento Interno, considerará, obrigatoriamente fatores que decorram diretamente no volume da clientela rural a ser atendida em cada Unidade da Federação.

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