Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 104

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo II - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNRURAL (Ir para)

Art. 104

- A organização competência e funcionamento dos órgãos referidos neste Capítulo, bem como as atribuições dos diversos órgãos do FUNRURAL, não previstas neste Regulamento serão estabelecidas em Regimento Interno, nos termos do artigo 6º, Decreto 68.885, de 6/07/1971.

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