Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 109

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção II - DO PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 109

- Ao Presidente do Conselho Diretor compete:

I - Presidir as reuniões do Conselho;

II - Elaborar, nos termos da legislação vigente, o relatório anual do FUNRURAL e submetê-lo à aprovação do Conselho Diretor.

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