Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 77

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Capítulo I - ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 77

- Enquanto não for aprovado o orçamento geral do FUNRURAL, suas despesas correntes bem assim as de capital serão realizadas até o limite das cotas trimestrais de sua Proposta Orçamentária.

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