Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 110

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção III - DO DIRETOR-GERAL (Ir para)
Art. 110

- Ao Diretor-Geral compete coordenar, controlar e supervisionar a execução dos serviços dos órgãos que integram a estrutura do FUNRURAL.

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