Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 138

Título VII - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS (Ir para)

Art. 138

- Constituem circunstâncias agravantes, ter o infrator:

I - Reincidido;

II - Tentado subornar servidores do FUNRURAL;

III - Agido com manifesto dolo, fraude ou má-fé;

IV - Incidido anteriormente em outra infração deste Regulamento;

V - Desacatado, por qualquer forma, no ato de verificação da infração, servidor do FUNRURAL;

VI - Obstado, por qualquer meio a ação fiscalizadora do FUNRURAL.

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