Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974

Art. 111

Título V - DO FUNRURAL (Ir para)

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção IV - DOS DIRETORES REGIONAIS (Ir para)
Art. 111

- Aos diretores Regionais compete:

I - Orientar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços do FUNRURAL no âmbito dos respectivos Estados;

II - Presidir as reuniões da Comissão Revisora.

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