Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974
(D.O. 14/02/1974)

Art. 111

- Aos diretores Regionais compete:

I - Orientar, coordenar, supervisionar e controlar a execução dos serviços do FUNRURAL no âmbito dos respectivos Estados;

II - Presidir as reuniões da Comissão Revisora.