Legislação

Decreto 73.617, de 12/02/1974
(D.O. 14/02/1974)

Art. 109

- Ao Presidente do Conselho Diretor compete:

I - Presidir as reuniões do Conselho;

II - Elaborar, nos termos da legislação vigente, o relatório anual do FUNRURAL e submetê-lo à aprovação do Conselho Diretor.